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PEDIDO DE BANCÁRIO

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um bancário de Varginha (MG) para que o Banco do Brasil recolha contribuições de previdência privada sobre as parcelas reconhecidas no processo.

Para o colegiado, deve ser aplicada ao caso a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal de que cabe à Justiça Trabalhista apreciar pedido de repercussão de diferenças salariais nas contribuições destinadas à previdência complementar.

 

Em setembro de 2017, o bancário ingressou com a ação, em que pedia diferenças de horas extras e integração ao salário da parcela denominada gratificação semestral. Por consequência, requereu a repercussão dessas parcelas no seu salário de contribuição e o repasse correspondente devido pelo banco à Caixa de Previdência dos Empregados do Banco do Brasil (Previ), a fim de reajustar o valor da sua aposentadoria.

 

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Varginha entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho analisar a pretensão de condenação do banco ao recolhimento das contribuições. O magistrado se amparou no entendimento do STF (RE 586.453) de que a competência para apreciar matéria relacionada à complementação de aposentadoria é da Justiça Comum.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença. Segundo o TRT, o STF estabelecera, também, que apenas os processos com decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/2/2013) permaneceriam na Justiça do Trabalho, e a  sentença na ação do bancário era de 11/4/2018.

 

Para o relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Pimenta, a situação examinada é diferente dos casos julgados pelo STF sobre a competência da Justiça Comum. “O pedido não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas à repercussão das diferenças salariais e reflexos pleiteados neste processo no salário de contribuição para a previdência complementar.”

 

Nesse sentido, o Supremo, ao julgar o RE 1.265.564 (Tema 1.166 da Repercussão Geral), em setembro deste ano, firmou a tese de que cabe à Justiça do Trabalho “julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”.

 

Este é, justamente, o caso do bancário. Com a decisão unânime, o processo retornará à Vara do Trabalho para prosseguir o exame da matéria. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

ARR-11313-82.2017.5.03.0153

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-17/justica-trabalho-julgar-contribuicoes-previdencia