Ministro apontou que ex-presidente descumpriu medidas cautelares ao usar redes sociais de filhos e aliados para propagar discursos proibidos.
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou nesta segunda-feira, 4, a prisão domiciliar do ex-presidente, Jair Bolsonaro. Na decisão, o ministro voltou a usar a frase já registrada em manifestações anteriores no mesmo processo que envolve os atos antidemocráticos “A Justiça é cega, mas não é tola”.
Segundo Moraes, Bolsonaro desrespeitou medidas cautelares impostas pela Corte ao participar, de forma dissimulada, de manifestações públicas e ter suas falas reproduzidas nas redes sociais de filhos e apoiadores. O ministro destacou:
“Conforme tenho afirmado reiteradamente, a Justiça é cega, mas não é tola.”
“A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico.”
“A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares – pela segunda vez – deve sofrer as consequências legais.”
“A Justiça é cega, mas não é tola”, afirma Moraes ao decretar prisão domiciliar de Bolsonaro.
O ex-presidente havia sido proibido de usar redes sociais, inclusive por meio de terceiros. No entanto, vídeos e mensagens em sua defesa foram divulgados por Flávio, Carlos e Eduardo Bolsonaro após os atos realizados no último domingo, 3. Também houve uma participação remota de Bolsonaro nos protestos, por chamada telefônica, o que, segundo o relator, representou burla à decisão judicial.
As medidas cautelares integram inquérito que apura a atuação de Eduardo Bolsonaro em articulações com o governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, com o objetivo de pressionar o Supremo.
A investigação aponta que Jair Bolsonaro enviou recursos para bancar a estadia do filho no exterior. O ex-presidente também é réu na ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado e deve ser julgado em setembro.
Na nova decisão, Moraes determinou que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar com proibição de visitas (exceto advogados e pessoas autorizadas), uso de celulares e contatos com autoridades estrangeiras ou outros investigados. Também ordenou busca e apreensão de aparelhos eletrônicos em sua posse.
Processos: Inq 4.995 e Pet 14.129
Leia a decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/DE4077077FEC9B_Pet14129.pdf