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Inércia

Desembargador ressaltou aumento de casos de assédio dentro da empresa na gestão Pedro Guimarães, e que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de “extirpar esse tipo de ilícito”.

Da Redação

Uma decisão judicial determinou nesta quarta-feira, 26, que a Caixa Econômica Federal adote oito medidas para combater episódios de assédio sexual, moral e discriminação contra seus empregados.

Entre outros pontos, o banco também fica proibido de perseguir funcionários que tenham ajuizado ação e de pesquisar perfil político daqueles que tentam cargos de gestão.

A liminar é do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do TRT da 10ª região.

Decisão se dá após vir à tona o escândalo de assédio sexual envolvendo o ex-presidente da CEF Pedro Guimarães.

Depoimentos

O desembargador atendeu a pedido do MPT sob o entendimento de que as provas apresentadas pela Procuradoria “ensejam a conclusão da existência de assédio moral e sexual” dentro do banco que demandam ações para “cessar atos que vilipendiam e denigrem a condição humana”.

Segundo o magistrado, o depoimento das testemunhas revela atitudes impróprias de superiores contra funcionários como toques no corpo, comentários obscenos, perseguições, constrangimentos, ataques de raiva e xingamentos.

O desembargador também ressalta o aumento expressivo de casos de assédio moral e sexual dentro da empresa. Segundo ele, os dados revelam “que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir efetivamente ou extirpar esse tipo de ilícito”.

Ele aponta que, segundo informações enviadas pela própria Caixa, foram registradas 205 denúncias de assédio sexual durante a gestão do ex-presidente Pedro Guimarães, sendo que a maioria delas acabou arquivada.

“O aumento específico das denúncias em 2022, sem dúvida, denota o clima de inércia e impunidade denunciado pelo Ministério Público do Trabalho.”

Pela decisão, a Caixa deve se abster de expor os funcionários -sejam aqueles que trabalham na matriz, em Brasília, ou nas filiais- a episódios de assédio moral ou sexual e discriminação, garantindo a eles um ambiente de trabalho saudável.

O banco também deve agir em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual, concluindo o processo em no máximo 90 dias, além de oferecer apoio psicológico à vítima e suporte para representação criminal contra o assediador.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil por cada obrigação.

No mérito da ação, o MPT requer indenização de R$ 300 milhões pela omissão em apurar e punir os casos de assédio sexual e moral, e que Pedro Guimarães, ex-presidente, seja condenado a pagar R$ 30,5 milhões por assédio sexual, moral e discriminação.

Processo: 0000626-49.2022.5.10.0000

“Nada contundente”

Na segunda-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, falou sobre as denúncias contra o ex-presidente, e disse não ter visto “nada contundente” no relato das vítimas. Em resposta, as denunciantes afirmaram que a declaração é “estarrecedora”.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/376102/justica-manda-caixa-combater-assedio-moral-e-sexual-a-funcionarios