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Foi sancionada a Lei 15.250/25, que reconhece os condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regulamenta as exigências e deveres da categoria. A norma, no entanto, foi aprovada com vetos presidenciais.

Com a nova legislação, esses profissionais passam a ser enquadrados como da área de saúde para fins de acumulação de cargos públicos, conforme permite a Constituição. Para acumular dois ou mais cargos, é necessário respeitar os períodos de descanso obrigatórios e garantir a compatibilidade de horários. A lei também determina o cadastramento obrigatório dos condutores em sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

A regra não se aplica a motociclistas, socorristas ou resgatistas, uma vez que o foco está especificamente nos condutores de veículos destinados ao transporte de pacientes.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2336/23, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR). O texto final aprovado é um substitutivo do Senado, acatado pelos deputados em sessão plenária no mês de outubro.

Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do texto. Dois deles permitiam que requisitos e atribuições adicionais fossem definidos por atos do Poder Executivo. De acordo com o governo, essa previsão violaria o princípio do livre exercício profissional.

Também foram suprimidos trechos que tornavam obrigatório o ensino médio como requisito para a atividade e estabeleciam um prazo de 60 meses para o cumprimento das exigências legais. A justificativa do Executivo foi que tais medidas poderiam restringir desproporcionalmente o acesso à profissão e comprometer a oferta de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel à população.

Agora, o Congresso Nacional analisará os vetos presidenciais. Cabe aos deputados e senadores, em sessão conjunta, decidir pela manutenção ou rejeição desses vetos.

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92542-lei-define-condutores-de-ambulancia-como-profissionais-de-saude-e-estabelece-novas-regras