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Texto não menciona se novos prazos são válidos apenas a partir de agora ou se podem ser aplicados sobre demissões de até dois anos atrás

A nova legislação sobre os prazos do aviso prévio proporcional, que passou a vigorar ontem, já causa dúvidas e disputas quanto a sua aplicação em alguns casos específicos. O maior impasse já decretado é quanto à aplicação da retroatividade da lei – o que poderia fazer com que contratos encerrados nos dois últimos anos fossem corrigidos com base nas novas diretrizes. En­­quanto alguns movimentos sindicais já indicam que vão lutar pela retroatividade, a questão ainda será avaliada por advogados, instituições e empresas.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Tra­­balho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Aramis de Souza Oliveira, a entidade não tem um posicionamento sobre a questão e deve continuar acompanhando o debate. “A questão é muito nova e até mesmo dentro da comissão da OAB-PR deveremos ter boas discussões sobre o tema, com quem concorda e quem discorda da retroatividade”, diz Oliveira.

Ressaltando que se trata de sua opinião, e não da OAB-PR, o advogado diz considerar que a aplicação do aviso prévio proporcional é válida apenas para os casos de demissão ocorridos a partir da nova lei, ou seja, de ontem. “Em um primeiro momento, a exigência da retroatividade me parece uma interpretação incorreta, não dando espaço para a inclusão de processos de aviso prévio em andamento, e muito menos aos de demissões já concretizadas”, afirma.

Para o advogado especialista em Direito Trabalhista Edson Hauagge, do escritório Andersen Ballão, as novas diretrizes não devem atingir rescisões anteriores à publicação da lei, com o risco de trazer – além de prejuízos – insegurança às empresas. “A noção de retroatividade é ligada à da segurança jurídica, levando a crer que ninguém pode ser surpreendido. Se neste caso não for assim, acabará gerando uma insegurança que não é tolerável”, diz Hauagge.

Os dois advogados concordam que a lei não traz clareza suficiente sobre a questão e que as decisões deverão ficar a cargo do Judiciário. No entender de Oliveira, serão necessários “mais dois ou três anos para haver um panorama consolidado da situação” – este seria o tempo médio que os processos demoram para chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perguntas e respostas

Confira o que muda com as disposições da nova lei do aviso prévio:

O que é o aviso prévio?

A Constituição prevê prazos para que a empresa ou o trabalhador não se vejam “desamparados” de uma hora para a outra quando um contrato de trabalho é interrompido. Esse mecanismo é o aviso prévio, que garante ao trabalhador demitido ou à empresa abandonada pelo menos mais um mês de serviços. Em algumas situações, pode-se escolher pelo pagamento referente ao prazo.

O que mudou?

Antes da regulamentação da nova lei, o limite do aviso prévio era de 30 dias. Com a nova diretriz, esse prazo poderá ser estendido para até 90 dias. A conta será feita da seguinte forma: além do prazo inicial (de 30 dias para quem trabalhou ao menos um ano na empresa), o trabalhador terá três dias adicionais para cada ano trabalhado na empresa, com o máximo de 90 dias de aviso prévio. Um trabalhador que ficou seis anos em uma empresa, por exemplo, terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 para o primeiro ano de trabalho, mais 15 dias pelos cinco anos seguintes). Alguém que está na companhia há 22 anos terá 90 dias para o desconto.

Quem tem direito ao benefício?

Todos os trabalhadores com carteira assinada. Ainda há uma discussão sobre a validade ou não da nova lei para contratos encerrados até dois anos atrás.

FGTS

De acordo com os advogados consultados, nada muda em relação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Isso inclui a indenização de 40% cobrada em caso de demissão, que deverá se manter sem alterações.

Quem pede demissão tem de cumprir prazo

A nova legislação em torno do aviso prévio também serve para relembrar deveres dos trabalhadores – quando o funcionário pede demissão, é ele quem tem um tempo de serviço a cumprir. Atualmente, o direito de exigir que o funcionário cumpra os dias devidos é pouco aplicado pelas empresas. Mas o especialista em Direito Trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante, ouvido pela Agência Brasil, acredita que, com a nova lei, as empresas poderiam passar a exigir o cumprimento do aviso prévio de quem pede demissão. Seria uma forma de compensar possíveis prejuízos com o encarecimento das demissões.