NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
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Aprovada no final do ano passado, a Lei 12.551/11 acabou com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. O novo texto, que modificou por completo o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz, por exemplo, que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale às ordens dadas diretamente aos empregados. A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas. 
A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. 

A norma, já adotada por muitas empresas antes da sanção da presidente Dilma Rousseff, não alterou, efetivamente, a jornada de trabalho. É o que explicam especialistas na área. 

”Essa alteração tem a finalidade de equiparar os efeitos jurídicos da subordinação direta e pessoal àquela subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados, como por exemplo, telefones celulares, smartphones, tablets, pagers, palm-tops e e-mails”, afirma o advogado trabalhista Carlos Alessandro Oliveira Fagá, da Nogueira e Azevedo Advogados, de Londrina. 

Na visão do especialista Alan Balaban Sasson, do escritório Braga e Balaban Advogados, de São Paulo, a única forma de solucionar os atuais e futuros conflitos seria a criação de um novo texto trabalhista. ”Se o Brasil já é a sexta economia do mundo, deveria demonstrar de vez o amadurecimento e criar uma legislação trabalhista moderna e flexível. Esse seria o melhor caminho para avançarmos com segurança pelas próximas décadas, desonerando os empresários e evitando o desemprego”, afirma o advogado. 

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Tecnologia da Informação do Paraná (Sinfor-Pr), Gilmar Machado a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. De acordo com ele, as empresas economizam nos custos diretos e indiretos e o trabalhador tem assegurados os direitos de registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica.