A norma, já adotada por muitas empresas antes da sanção da presidente Dilma Rousseff, não alterou, efetivamente, a jornada de trabalho. É o que explicam especialistas na área.
”Essa alteração tem a finalidade de equiparar os efeitos jurídicos da subordinação direta e pessoal àquela subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados, como por exemplo, telefones celulares, smartphones, tablets, pagers, palm-tops e e-mails”, afirma o advogado trabalhista Carlos Alessandro Oliveira Fagá, da Nogueira e Azevedo Advogados, de Londrina.
Na visão do especialista Alan Balaban Sasson, do escritório Braga e Balaban Advogados, de São Paulo, a única forma de solucionar os atuais e futuros conflitos seria a criação de um novo texto trabalhista. ”Se o Brasil já é a sexta economia do mundo, deveria demonstrar de vez o amadurecimento e criar uma legislação trabalhista moderna e flexível. Esse seria o melhor caminho para avançarmos com segurança pelas próximas décadas, desonerando os empresários e evitando o desemprego”, afirma o advogado.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Tecnologia da Informação do Paraná (Sinfor-Pr), Gilmar Machado a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. De acordo com ele, as empresas economizam nos custos diretos e indiretos e o trabalhador tem assegurados os direitos de registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica.