NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

“CONVERSA DE RUA”

Por Rafa Santos

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

 

Com base nesse fundamento, o ministro Ricardo Lewandovski reconheceu a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar notícia-crime ajuizada pelo Grupo Prerrogativas contra a ex-ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves.

 

Na decisão, o ministro apontou que não há qualquer dúvida de que a ex-ministra de Estado não é titular, atualmente, de nenhum mandato, e tampouco exerce qualquer outro cargo ou função mencionados no art. 102, I, da Constituição Federal. Por conta disso, não detém prerrogativa de foro.

 

“Convém sublinhar que o simples fato de o discurso realizado pela ex-ministra de Estado em templo religioso — acerca de gravíssimos crimes perpetrados contra menores no Estado do Pará — ter sido utilizado, ao menos em tese, na campanha do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, não constitui fundamento válido para fixar a competência desta Suprema Corte”, resumiu o magistrado, que encaminhou a ação para a Justiça Federal do Pará.

 

Conversa de rua

O Prerrogativas ajuizou notícia-crime contra a ministra após ela afirmar ter descoberto que crianças do arquipélago de Marajó (PA) são traficadas para o exterior e submetidas a mutilações corporais e regimes alimentares que facilitam abusos sexuais.

 

Ainda segundo ela, o número de estupros de recém-nascidos teria explodido e o MMFDH teria imagens de crianças de oito dias de vida sendo estupradas — vídeos do tipo seriam vendidos por preços entre R$ 50 e R$ 100 mil.

 

O evento em questão também contou com a participação da primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro. Além disso, o vídeo com as falas de Damares foi replicado no Twitter pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

 

Após afirmar ter vídeos de abusos contra crianças, a recém-eleita senadora pelo Distrito Federal recuou no discurso. “O que eu falo no meu vídeo são as conversas que eu tenho com o povo na rua. Eu não tenho acesso, os dados são sigilosos, mas nenhuma denúncia que chegou na ouvidoria [do ministério] deixou de ser encaminhada”, disse.

 

Clique aqui para ler a decisão

PET 10.628

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/lewandovski-encaminha-noticia-crime-damares-justica-federal