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As empresas associadas aos sindicatos da construção civil do Paraná que são filiados à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) terão mais tempo para se adequarem ao novo código de segurança contra incêndio e pânico, instituído pela portaria nº 002/11 do Corpo de Bombeiros.
 
A nova norma, publicada em outubro de 2011, entrou em vigor no último dia 7 de janeiro trazendo preocupação aos empresários do setor, que não tiveram tempo hábil para promover os ajustes necessários nos projetos de edificação. “De forma alguma somos contra a norma, somos sim contrários a uma medida que não contempla o tempo necessário para a adequação das empresas”, afirma o coordenador do Conselho Setorial da Construção Civil da Fiep, Normando Baú.
 
Após tentar, sem sucesso, negociar com o comando do Corpo de Bombeiros um prazo maior para a adequação das empresas às novas regras de segurança, a procuradoria jurídica da Fiep ajuizou ação ordinária questionando a legitimidade do comandante geral do Corpo de Bombeiros de, através de um ato administrativo, promover este tipo de medida.
 
Na primeira quinzena de janeiro, a ação da Fiep obteve liminar favorável na Justiça, suspendendo os efeitos da portaria e isentando as empresas associadas aos Sinduscons filiados à Federação de atuarem de acordo com as novas regras.
 
O objetivo do conselho setorial agora, segundo Baú, é entregar ao comandante do Corpo de Bombeiros um ofício solicitando a prorrogação do prazo de vigência da norma reguladora para as devidas adequações por parte dos empresários.