A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de uma trabalhadora que limpava os banheiros de uma universidade ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente.
Faxineira de universidade tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo
No caso concreto, a trabalhadora foi contratada para prestar serviços à universidade e recebia o adicional em grau médio. Na reclamação trabalhista, disse que estava exposta a diversos agentes insalubres, pois fazia a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros.
A autora mencionou, ainda, o contato com produtos químicos, umidade, sujeira e sangue, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Por isso, pedia o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.
Equiparado a lixo urbano
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, devem ser considerados altamente insalubres.
Por se tratar de um estabelecimento de grande porte e com circulação de grande número de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas se equipara ao lixo urbano. Por conta disso, há direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
