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JUSTIÇA SOCIAL

NÃO É PROPORCIONAL

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara de Fazenda Pública do Foro de Limeira (SP), declarou nulo um decreto municipal que obrigava uma servidora pública, que é mãe de filhos com deficiência, a trabalhar 10 horas além da carga horária normal para compensar o período em que precisava acompanhar os filhos nos tratamentos médicos.

A mulher é mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista e uma outra criança com síndrome de Down. Ela alegava que sua presença durante as terapias de seus filhos é indispensável.

 

Na decisão, o magistrado destacou que “a requerente comprova a necessidade do acompanhamento de seus filhos para a realização dos tratamentos e procedimentos terapêuticos com psicóloga, fonoaudióloga e terapia ocupacional, descritos nos autos, sendo que tais acompanhamentos ocorrem semanalmente”.

 

Segundo Shinen, “não se reputa proporcional ou razoável que, além da carga horária normal, o servidor venha a realizar outras 10 horas semanais para compensação da jornada do período em que necessita acompanhar/conduzir os filhos aos tratamentos, já que notadamente as horas empregadas na condução dos infantes em seus tratamentos ocorrem no mesmo período em que é realizada a jornada de trabalho da autora”.

 

Dessa forma, o juiz analisou a procedência para declarar a nulidade do decreto municipal que obriga a autora à compensação de horas, “que não apenas deverão ser reduzidas as horas que ultrapassarem as 10 horas semanais descritas nos atos normativos mencionados, mas, sim, todas as horas utilizadas para os acompanhamentos de seus filhos, nos termos das declarações médicas apresentadas, incluindo-se as horas necessárias para o devido deslocamento”.

 

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Processo 1012424-04.2022.8.26.0320

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-31/mae-tres-filhos-deficiencia-nao-compensar-horas