Direito do Trabalho
Magistrada reconheceu a discriminação enfrentada pelas mães no mercado de trabalho e concedeu a restituição dos dias não abonados.
Da Redação
Juíza do Trabalho Carolina Lobato Goes de Araújo Barro, da 1ª Vara do Trabalho de Formiga/MG, condenou um restaurante a restituir a balconista dias não abonados por faltas justificadas para cuidar de bebê com intolerância à lactose.
O caso
Uma trabalhadora de Formiga, Minas Gerais, enfrentou uma situação que expôs a dura realidade das mulheres no mercado de trabalho. Ela teve 15 dias de trabalho descontados após se afastar do serviço, mediante atestado médico, para cuidar da filha, que sofria de alergia a suplemento lácteo.
A empregadora contestou a alegação da trabalhadora, alegando que o atestado não foi apresentado e que sempre abonou suas faltas. Sustentou, ainda, que o atestado juntado com a inicial não se refere à saúde da própria trabalhadora, mas sim à saúde da filha, não podendo, por isso, abonar as faltas daquele período.
A juíza responsável pelo caso, no entanto, reconheceu que a trabalhadora apresentou atestados médicos em várias ocasiões e que o atestado referente ao afastamento para cuidar da filha foi emitido por uma médica pediatra.
A magistranta também destacou a importância de julgar o caso com perspectiva interseccional de gênero e raça, pautada pelo protocolo do CNJ. Ela ressaltou que, embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional que ampara o pleito da trabalhadora.
A magistrada citou a CEDAW – Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, a Convenção 103 da OIT sobre o Amparo à Maternidade e o Protocolo 492/23 do CNJ para julgamento com perspectiva interseccional de gênero e raça. Esses instrumentos normativos visam proteger as mulheres da discriminação e garantir sua igualdade no mercado de trabalho.
“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça.”
A juíza enfatiza que um bebê de seis meses é dependente da mãe e que o dever de cuidado com os filhos recai principalmente sobre as mulheres, o que agrava a discriminação. Ela ressalta que a conduta da empregadora foi discriminatória, pois a trabalhadora teria os dias abonados se estivesse doente, mas os teve descontados por estar cuidando da filha.
Com base no julgamento sob a perspectiva de gênero e raça, a juíza condenou o restaurante a pagar os 15 dias de trabalho não abonados.
Processo: 0010639-88.2023.5.03.0058