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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul isentou a marmoraria Santa Rita, do Município de Soledade, da responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido em 2008 com um de seus empregados enquanto ele operava uma ponte rolante. A decisão serviu para reformar sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, e absolver a empresa do pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O acórdão é do dia 28 de julho. Cabe recurso.

De acordo com a petição inicial, o trabalhador estava transportando peças de concreto com a ponte rolante (tipo de guindaste móvel) quando, ao baixar uma peça, veio outra e, ao defender-se, ficou prensado seu braço direito, o que fraturou o antebraço. O julgador de primeiro grau avaliou que a marmoraria não conseguiu comprovar ser a culpa pelo acidente exclusivamente do autor da ação, nem que ele tivesse recebido treinamento suficiente para operar o equipamento. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3,5 mil.

O desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do recurso, entendeu que a marmoraria provou ter cumprido as normas de segurança. Ele mencionou o “certificado conferido ao autor de que participou de 20 a 22 de outubro de 2007 de curso de operador de ponte rolante”, concluindo que o trabalhador “estava apto para desempenhar suas atividades”.

Acrescentou que a vítima do acidente deveria produzido provas para corroborar a alegação de que a empresa não despendeu cuidados na segurança do equipamento, comprovação que não foi feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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