O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Portaria 2.092, de 2 de setembro de 2010, que institui o Conselho de Relações do Trabalho (CRT), de natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
Pelos trabalhadores, serão indicados representantes, em número idêntico ao dos empregadores, pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade, segundo a Lei 11.648, que regulamentou o funcionamento destas entidades.
O Conselho tem por finalidade:
1) apresentar estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo MTE, de anteprojetos de lei e normativas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical;
2) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;
3) constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
4) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam sub-metidos pelo Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical; e
5) auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral.