NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

CONTRA A PAREDE

Por Rafa Santos

Se uma emissora de TV ou rádio direciona sua programação para divulgar notícias falsas que prejudicam adversários de um candidato e a integridade das eleições, é necessário avaliar os impactos dessa conduta sobre a normalidade eleitoral.

Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, para aceitar um pedido de investigação contra o proprietário da Jovem Pan, Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o candidato a presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Braga Neto. A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.

 

O ministro, contudo, negou os pedidos liminares dos advogados do ex-presidente Lula por entender não estarem presentes requisitos indispensáveis para a concessão da tutela provisória.

 

Na ação, os advogados da campanha de Lula apontam que a Jovem Pan é uma concessionária de serviços públicos que se engajou no ecossistema bolsonarista e passou a ser uma das principais fontes de notícias falsas nas eleições deste ano. Também argumentam que o grupo de mídia se beneficia de grandiosos aportes financeiros que serviram de incentivo para executar estratégia de desinformação durante o período eleitoral.

 

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a gravidade do uso indevido dos meios de comunicação decorre do amplo alcance da rádio, da televisão e dos canais de YouTube da Jovem Pan, com potencial impacto na escolha de milhões de eleitores e eleitoras que foram expostos diuturnamente à desinformação divulgada com a roupagem de jornalismo e debate crítico.

 

O magistrado usa como exemplo a conduta dos comentaristas da Jovem Pan ao opinar sobre algumas decisões do TSE. “É possível constatar da leitura dos trechos e do acesso aos vídeos que, em um efeito cíclico, os comentaristas da Jovem Pan não apenas persistem na divulgação de afirmações falsas sobre fatos (coisa que difere da legítima opinião que possam ter sobre a realidade), como somente se mostram capazes de ‘explicar’ as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos.”

 

Apesar de entender que os comentaristas da Jovem Pan, em programas de grande audiência, têm reverberado discursos do candidato Jair Bolsonaro, inclusive no que diz respeito aos ataques a adversários e ao processo eleitoral, sem significativo contraponto, o ministro afirmou que o tema é sensível e demanda análise, em contraditório, do cenário mais amplo em que se inserem as práticas da empresa.

 

A Coligação Brasil da Esperança, de Lula, é representada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.

 

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Processo 0601483-41.2022.6.00.0000


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-16/ministro-tse-determina-citacao-dono-jovem-pan-bolsonaro