O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas pelos funcionários que trabalham fora das empresas podem ser feitas por meios eletrônicos. O horário, de acordo com o presidente do Sinfor- PR, Gilmar Machado, pode ser medido a partir do momento em que os colaboradores se logam à rede ou aos sistemas corporativos. ”As tecnologias atuais permitem inclusive a pausa de 15 minutos. Quando o descanso é maior que esse tempo, o sistema entende que o expediente acabou”, explica. ”A empresa que não tiver esse sistema está fadada ao descontrole e possivelmente ações judiciais pela cobrança de hora extra”, acrescenta.
Ele orienta que todas as empresas que tiverem funcionários nesse tipo de função devem se cercar de todos os atributos jurídicos trabalhistas para não terem surpresa no futuro.