NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Decisão da Justiça Federal isenta condutor de ônibus de responsabilidade. Segundo a Polícia Rodoviária, uso do equipamento reduz risco em acidentes

Motoristas de ônibus não poderão mais ser multados por órgãos de trânsito caso sejam flagrados transportando passageiros que estejam sem o cinto de segurança. Apesar de a autuação não ser co­­mum, segundo agentes fiscalizadores e o Departamento Na­­cional de Trânsito (Denatran), uma decisão recente da Justiça Federal no Paraná declarou in­­­cons­titucional a infração prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando aplicada aos condutores de ônibus ou micro-ônibus cujos passageiros não estiverem usando o equipamento. O efeito da decisão vale para todo o território nacional.

A sentença, proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, traz à tona um impasse vivido por motoristas e órgãos de trânsito devido a uma brecha na lei: o CTB obriga o uso do cinto, mas não prevê quem deve assumir a responsabilidade pelos passageiros em ônibus. Os condutores precisariam comunicar aos ocupantes do veículo que o cinto é obrigatório, mas não têm como fiscalizar ou ordenar que o equipamento seja utilizado quando estão dirigindo.

Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo José Araújo, ao contrário do comandante de uma aeronave, por exemplo, o motorista de ônibus não tem poder de autoridade para obrigar o uso do cinto. Nesse caso, ele estaria à mercê de ser responsabilizado por uma infração que não cometeu. “O máximo que o condutor consegue fazer é um pedido às pessoas. Nada além disso. Ele não tem competência para aplicar uma sanção ao passageiro. Por isso a decisão é uma questão de justiça para com o motorista”, defende Araújo.

Condutor de uma empresa de transporte interestadual há dois anos, Claudiomiro Hildebrando de Souza já se acostumou à pouca receptividade dos passageiros quanto à obrigação. Mesmo assim, ele garante que permanece atento antes da viagem e durante as paradas. “Se eu percebo, procuro chamar a atenção. Mas, quando estamos dirigindo, não temos como saber quem está com cinto ou não. Cada um sabe das suas obrigações, mas mesmo assim muitos tiram o cinto logo que o ônibus começa a andar”, relata.

Fiscalização

Mesmo com a sentença, o uso do cinto continua obrigatório para condutores e passageiros de todos os veículos. A decisão, po­­rém, não estipula como a pe­­na­­lidade deve agora ser aplicada dentro dos ônibus. Segundo o chefe de Operações da Polícia Ro­­doviária Estadual (PRE), tenente Sheldon Vortolin, nada deve mu­­dar na prática quanto à fiscalização. Pelo menos a curto prazo. “Operacionalmente, não muda nada. O auto de infração continuará sendo feito, com a identificação do passageiro. Inter­namente, o sistema é que irá acatar ou não a decisão”, prevê.

A PRE e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não têm estatísticas sobre os números de motoristas de ônibus autuados. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Denatran afirmou que as penalidades impostas a motoristas não são comuns, “porque não se pode levar o texto da lei ao pé da letra”.

O inspetor da PRF Fábio Moreno defende que, independentemente do tipo de autuação que será adotada, deve-se investir na conscientização dos passageiros. Segundo ele, muitos passageiros não usam o cinto de segurança nos ônibus. “Nos acidentes com ônibus, as vítimas que se ferem com mais gravidade são aquelas não usam o cinto de segurança. Além disso, elas podem ferir outras pessoas, ao serem projetadas para frente ou para os lados”, afirma.

Entenda o caso

Saiba mais sobre o uso do cinto e a decisão proferida no dia 16:

O que diz a lei

O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a não utilização do cinto de segurança, tanto por parte do condutor quanto do passageiro, constitui infração grave passível de multa. Não diz, porém, quem deve ser penalizado no caso de viagens em ônibus.

O que pediram os motoristas

A ação civil pública proposta pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) procurou garantir que os motoristas não assumissem a responsabilidade pela infração dos passageiros. Para a federação, os motoristas não têm poder legal para obrigar a utilização do cinto e não conseguem controlar o uso do equipamento depois que a viagem é iniciada.

A decisão

A sentença do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap julgou inconstitucional a multa do artigo 167 do CTB quando aplicada aos motoristas de ônibus. Como a sentença foi aplicada contra a União, a decisão passa a valer em todo o território nacional. A obrigatoriedade do uso do cinto continua valendo para os passageiros e condutores dos ônibus e de qualquer outro veículo. No caso dos ônibus, só não há entendimento ainda de como a multa deve ser aplicada.

Fonte: Gazeta do Povo