NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Indenização

Magistrada considerou que devido ao incidente, a trabalhadora “sofreu trauma pancreático que evoluiu com a formação da patologia diabetes, enfermidades estas de caráter permanente e que demandam ‘tratamento medicamentoso pelo resto da vida'”.

Da Redação

Mulher contratada para o cargo de motorista que sofreu acidente de trabalho ao manobrar caminhão da empresa será indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Na sentença, juíza do Trabalho substituta Dânia Carbonera Soares, da 1ª vara do Trabalho de Itumbiara/GO, concluiu que a empregadora não trouxe elementos que atestem a regularidade das condições de segurança do veículo utilizado.

O caso

Nos autos, uma mulher contou que, ao manobrar um caminhão na lavoura de cana-de-açúcar, tombou o veículo. Segundo a trabalhadora, em decorrência do acidente, ela passou a sofrer de síndrome do manguito rotador e pancreatite aguda pós-traumática, além de diabetes mellitus decorrente desta lesão.

Narra, ainda, que a empresa foi responsável pelo episódio fatídico, pois não forneceu as condições de segurança necessárias. Assim, na Justiça, ela pediu indenização pelo ocorrido.

Em defesa, a empresa sustentou que a mulher deixou de cumprir as normas de segurança indicadas.

Na sentença, a magistrada destacou que a empregadora não demonstrou que o caminhão conduzido ostentava condição imprescindível de segurança, como, por exemplo, cinto de segurança. Assim, em seu entendimento, “não há como imputar à obreira a responsabilidade por não estar utilizando tal item”.

“Considerando que a empresa não trouxe elementos que atestem a regularidade das condições de segurança do caminhão, desde já, reputo que a culpa da empregadora reside no fato de prevalecer a narrativa de que o caminhão conduzido pela autora não possuía cinto de segurança em regular funcionamento, fator este certamente determinante para o agravamento das lesões.”

Quanto à alegação da empresa a respeito do local em que a trabalhadora manobrou o caminhão no momento do acidente, a juíza constatou que “inexistem provas robustas que atestem ter o procedimento por ela adotado sido irregular”.

Por fim, concluiu que “em virtude do acidente de trabalho a autora sofreu trauma pancreático que evoluiu com a formação da patologia diabetes, enfermidades estas de caráter permanente e que demandam ‘tratamento medicamentoso pelo resto da vida’ (…), situação esta que indubitavelmente gera repercussões negativas em sua esfera íntima, sendo intuitivos e independentes de prova a angústia e o sofrimento experimentado, tornando presumível o abalo psíquico que produz a lesão moral”.

Nesse sentido, condenou a empresa em R$ 50 mil a título de danos morais.

O escritório Soares e Sousa Advocacia patrocina a causa.

Processo: 0010317-90.2022.5.18.0121

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/386696/motorista-que-sofreu-acidente-de-trabalho-sera-indenizada-por-empresa