Foi publicada na seção 1, do DOU (Diário Oficial da União), edição especial, de 1º de janeiro, a MP (Medida Provisória) 1.154/23, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
A medida provisória reorganiza a estrutura ministerial do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com desmembramentos e criação de novas pastas, como segue:
Órgãos da Presidência da República
I – a Casa Civil;
II – a Secretaria-Geral;
III – a Secretaria de Relações Institucionais;
IV – a Secretaria de Comunicação Social;
V – o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI – o Gabinete de Segurança Institucional.
Estrutura Ministerial
I – Ministério da Agricultura e Pecuária;
II – Ministério das Cidades;
III – Ministério da Cultura;
IV – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V – Ministério das Comunicações;
VI – Ministério da Defesa;
VII – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IX – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
X – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XI – Ministério da Fazenda;
XII – Ministério da Educação;
XIII – Ministério do Esporte;
XIV – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XV – Ministério da Igualdade Racial;
XVI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX – Ministério de Minas e Energia;
XX – Ministério das Mulheres;
XXI – Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXII – Ministério do Planejamento e Orçamento;
XXIII – Ministério de Portos e Aeroportos;
XXIV – Ministério dos Povos Indígenas;
XXV – Ministério da Previdência Social;
XXVI – Ministério das Relações Exteriores;
XXVII – Ministério da Saúde;
XXVIII – Ministério do Trabalho e Emprego;
XXIX – Ministério dos Transportes;
XXX – Ministério do Turismo;
XXXI – Controladoria-Geral da União.
Art. 51. Ficam criados, por desmembramento:
I – do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
– Ministério da Agricultura e Pecuária;
– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
– Ministério da Aquicultura e Pesca;
II – do Ministério da Cidadania:
– Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
– Ministério do Esporte;
III – do Ministério do Desenvolvimento Regional:
– Ministério das Cidades; e
– Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IV – do Ministério da Economia:
– Ministério da Fazenda;
– Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
– Ministério do Planejamento e Orçamento; e
– Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V – do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos:
– Ministério de Mulheres; e
– Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VI – do Ministério da Infraestrutura:
– Ministério de Portos e Aeroportos; e
– Ministério dos Transportes;
VII – do Ministério do Trabalho e Previdência:
– Ministério da Previdência Social; e
– Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII – do Ministério do Turismo:
– Ministério da Cultura; e
– Ministério do Turismo.
Art. 52. Ficam transformados:
I – a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
II – o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 53. Ficam criados:
I – a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;
II – o Ministério da Igualdade Racial; e
III – o Ministério dos Povos Indígenas.
A medida provisória ainda revoga a Lei 14.074, de 14 de outubro de 2020, que altera a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
DIAP