Objetivo é verificar se ação movida contra a Urbs tem procedência. Empresários alegam prejuízo por causa da suspensão do pagamento de honorários
O Ministério Público (MP) do Paraná pediu na Justiça a realização de uma perícia detalhada na contabilidade das dez empresas de ônibus que operavam as linhas de transporte coletivo de Curitiba antes da licitação do sistema, finalizada na metade deste ano. O pedido é feito pelo promotor Saint-Clair Honorato no processo judicial em que o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região (Setransp) cobra uma dívida milionária da Urbanização de Curitiba (Urbs) – gestora da Rede Integrada de Transporte (RIT) – pela redução dos índices de remuneração em 2005. A prefeitura de Curitiba perdeu a ação em primeira instância e o pedido de auditoria faz parte do recurso que tramita na 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e será julgado pelo desembargador Leonel Cunha.
A Urbs foi condenada pela juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital, em outubro do ano passado, a quitar duas dívidas junto às empresas de ônibus. A primeira soma mais de R$ 40 milhões (em valores atualizados) pela suspensão do pagamento às operadoras por 40 dias em 2003 devido ao uso excessivo de vales transportes de metal falsos.
A segunda dívida não teve valor definido pela juíza, mas ela deu ganho de causa às empresas, que alegaram prejuízos quando a Urbs diminuiu o repasse de dinheiro, mesmo depois que a Comissão de Estudos Tarifários da Urbs comprovou que elas recebiam mais do que gastavam para a manutenção dos veículos. Na época, apenas as empresas Glória e Nossa Senhora da Luz entregaram as notas fiscais pedidas pela comissão e, na análise, ficou provado que alguns gastos foram menores. Mesmo assim, a juíza Vanessa entendeu que as empresas foram prejudicadas.
Agora, para o TJ julgar se as empresas de ônibus têm realmente direito a uma indenização pelos prejuízos sofridos é que o promotor Saint-Clair Honorato pediu a auditoria detalhada das contas das operadoras. “Tendo em vista que o objeto da realização da perícia na presente ação ordinária é esclarecer o impacto da alteração da planilha de custos nas contabilidades das empresas permissionárias do transporte coletivo, a qual serve de base para o recebimento da remuneração por quilômetro rodado; persiste a necessidade de complementação da perícia realizada, com a adequada análise das referidas notas fiscais (…)”, diz o parecer dele, com a data do último dia 18 de novembro.
Não está claro na discussão judicial em qual período especificamente se dará a auditoria, caso ela seja autorizada pela Justiça. Mas pode atingir todas as receitas e despesas das operadoras entre 2004 e 2010 (ano da licitação). Portanto, a medida atingiria as Auto Viações Curitiba, Marechal, Mercês, Nossa Senhora da Luz, Nossa Senhora do Carmo, Redentor, CCD (antiga Cristo Rei), Glória, Água Verde e Sorriso.
Valor de outorga
Parte das dívidas discutida na Justiça já foi paga pela Urbs, que reconheceu o débito e aceitou que o montante fossse descontado no valor de outorga da licitação do transporte coletivo. Isso aconteceu depois de as empresas de ônibus assinarem um acordo com a Urbs em 2009. Porém, o promotor Saint-Clair acredita que todo o acordo pode ser revisto depois da auditoria. “Pode ser que as empresas sejam devedoras [ao invés de credoras]. Eu não posso concordar com um acordo sem uma perícia para saber se é justo ou injusto [o pagamento das dívidas]”, diz.
Para o presidente da Urbs, Marcos Isfer, não há necessidade da auditoria. Mas diz que, se ela for determinada pela Justiça, não haverá problemas. “Fizemos nossa auditoria, fizemos todos os levantamentos com uma empresa independente e não vemos nenhum inconveniente [com a perícia]”. Não há prazo definido para o desembargador Leonel Cunha aceitar ou não o pedido de auditoria no processo, que já soma 3.340 páginas divididas em 17 volumes. O Setransp foi procurado pela reportagem para comentar o pedido de auditoria do MP, mas não houve retorno para o pedido de entrevista.
Manutenção
Operadoras recebiam até 356% mais do que gastavam
No centro da discussão judicial entre as empresas de ônibus e a Urbs está a mudança da remuneração das operadoras em 2005 por decisão do então prefeito Beto Richa. A base da diminuição do pagamento é um relatório da Comissão de Estudos Tarifários, criada pela Urbs, que revelou, com base em notas fiscais de duas empresas, o pagamento de até 356% a mais pela manuntenção dos veículos.
Exemplo disso é a compra de graxa. Ao longo de todo o ano de 2004, a Urbs pagou R$ 26,6 mil para a Glória e R$ 15,7 mil para a Luz para a aquisição da substância de lubrificação. Porém, as empresas gastaram bem abaixo disso. A Glória comprou pouco mais de R$ 10 mil (diferença de 164%) e a Luz R$ 3,4 mil (356% a menos). A despesa menor em manutenção se repete em outros itens, mas em alguns, como óleo de caixa e óleo diferencial, a despesa das empresas foi maior que o repasse da Urbs.
A comparação só pode ser feita nas contas da Glória e da Luz, as únicas empresas que entregaram as notas fiscais requisitadas pela Comissão de Estudos Tarifários. Vinte empresas, oito delas de Curitiba, deixaram de apresentar os dados completos. No relatório final, a comissão informa que não era possível estender as conclusões a todas as concessionárias, mas havia índicios de superfaturamento em alguns pagamentos. “A Urbs faz esse controle em alguns pontos: pessoal e veículos. Mas não temos conhecimento do que as empresas pagam em lubrificantes, material rodante, peças e serviços de manutenção, só através de estudos”, conclui o relatório.
Fonte: Gazeta do Povo