NOVA CENTRAL SINDICAL
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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Rio de Janeiro (RJ), 18/4/2011 – O Ministério Público do Trabalho obteve decisão favorável da 6ª Vara do Trabalho de Niterói e conseguiu medida liminar em face da Construtora Fernandes Maciel Ltda., para proteger seus empregados. Na liminar, o juiz Raphael Viga Castro determinou que a empresa cumpra 54 itens, todos envolvendo o meio ambiente de trabalho. Caso ocorra descumprimento da ordem, haverá multa diária no valor de R$ 20 mil por item e R$ 5 mil por trabalhador.
   
A ação civil pública do MPT, conduzida pela procuradora Érica Bonfante, foi baseada em diversos fatores, entre eles o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, uma das metas da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat). O objetivo é reduzir o alto índice de doenças e acidentes profissionais no setor, conforme constatado no Anuário da Previdência Social. Além disso, a empresa cometeu infrações quanto a normas regulamentadoras e a legislação trabalhista, como, por exemplo, não conceder descanso semanal remunerado e admitir empregados sem o devido registro.
   
Entre as medidas que deverão ser tomadas de imediato está a elaboração e implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A empresa também deverá fornecer e exigir o equipamento de proteção individual, bem como oferecer água potável. Outra determinação judicial diz respeito a não prorrogação da jornada, salvo nos casos previstos em lei.