O governador em exercício Flávio Arns assinou nesta terça-feira (19) o decreto que cria no Paraná o Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente. Trata-se de um grupo tripartite, composto por representantes de instituições governamentais, de entidades de trabalhadores e empregadores, e que tem por objetivo fortalecer o diálogo e a execução de ações destinadas a garantir que o trabalho produtivo seja adequadamente remunerado e exercido em condições de liberdade, equidade e segurança. A criação do grupo está de acordo com o compromisso assumido pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que resultou na elaboração de um plano nacional voltado para a promoção do trabalho decente.
A promoção do trabalho decente passou a ser um compromisso assumido entre o governo brasileiro e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003. A partir de 2006, foi elaborada a Agenda Nacional de Trabalho Decente e criado o Comitê Executivo, composto por representantes de ministérios e secretarias de Estado e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em consequência, foi construído o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, envolvendo diferentes órgãos do governo federal e um amplo processo de consulta tripartite, e criado o Programa Nacional de Trabalho Decente para estabelecer as estratégias, metas e prazos.
No día 10/06 foi publicado no Diário Oficial do Estado (n.º8485) o decreto n.º 1652 – 10/06/2011 do Governador Beto Richa, que nomeia os representantes que irão compor o Grupo de Trabalho Executivo sobre o Trabalho Decente no Paraná.
O presidente da NCST/PR, Denilson Pestana, irá representar a Nova Central no referido grupo. O decreto também garante a realização da 1ª Conferência do Trabalho Decente do Paraná, a ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2011 em Foz do Iguaçu, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Saiba mais sobre os representantes dos outros segmentos que irão participar do grupo e as demais especifidades contidas na íntegra do decreto:
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DECRETO Nº 1652 – 10/06/2011 Publicado no Diário Oficial Nº 8485 de 10/06/2011
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Súmula: Nomeação de representantes para comporem o Grupo de Trabalho Executivo (Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente), Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP... . |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.391, de 22 de setembro de 2010 e sua alteração,
RESOLVE:
I – Nomear para comporem o Grupo de Trabalho Executivo (Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente), os seguintes representantes: das Instituições Governamentais BOHDAN METCHKO FILHO – Casa Civil; NUNCIO MANNALA – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; MÁRIO JOSÉ DÓRIA DA FONSECA – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; ROBERTO TAVARES CANTO – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; AROLDO MESSIAS DE MELLO JR – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior; JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS – Secretaria de Estado da Saúde; DALVA COATTI – Superintendência Regional do Trabalho/MTE; CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES – Ministério Público do Trabalho da 9ª Região; EVELYN JOICE ALBIZU – Fundação Jorge Duprat Figueiredo – FUNDACENTRO; SANDRO LUNARD NICOLADELI – Universidade Estadual do Paraná – UFPR; e ANGELO ROBERTO MAFRA e MARIA EULETE MESSIAS – Secretaria de Estado da Educação. das Entidades de Trabalhadores DENILSON PESTANA DA COSTA – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST/Paraná; LUIZ CARLOS MORO – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB/Paraná; JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS – Central Única dos Trabalhadores – CUT/Paraná; ELISEU DE OLIVEIRA FREITAS – União Geral dos Trabalhadores – UGT/Paraná; RUBENS STELMAK – Força Sindical – FS/Paraná; MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO FERREIRA – Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB/Paraná; e SANDRO SILVA – Departamento Intersindical de Estudos Econômicos – DIEESE/Paraná. das Entidades de Empregadores PRISCILA FÁTIMA CATANO DE LIMA – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP; JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP; SEBASTIÃO MOTTA – Federação das Empresas de Transporte de Cargas – FETRANSPAR; JOÃO CARLOS REGIS – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP; ITO VIEIRA – Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO; e ANDERSON EUGENIO LECHECHEM – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR. II – Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da Independência.
CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI, Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil |
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DECRETO Nº 1653 – 10/06/2011 Publicado no Diário Oficial Nº 8485 de 10/06/2011
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Súmula: Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP... . |
Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a ser realizada na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Art. 2º A I Conferência Estadual do Trabalho Decente tem o objetivo de promover a discussão, estabelecer propostas, pactuar os princípios e diretrizes da Agenda do Trabalho Decente no Estado. Art. 3º. A I Conferência Estadual do Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos baseados nos seguintes temas norteadores: I – a pobreza e a desigualdade social; II – o desemprego e a informalidade; III – a extensão da cobertura da proteção social; IV – a parcela de trabalhadoras e trabalhadores sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade; V – os elevados índices de rotatividade no emprego; VI – as desigualdades de gênero e raça/etnia; VII – as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural; VIII – a implementação do Programa do Trabalho Decente no Estado do Paraná; e IX – a definição da Política do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda – SPTER no Estado do Paraná. Art. 4º A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Art. 5º O Regimento da I Conferência Estadual do Trabalho Decente, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho Decente, será publicado por ato do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Art. 6º A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será precedida de conferências regionais e municipais. Art. 7º As despesas com a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI, Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
DURVAL AMARAL, Chefe da Casa Civil, |