NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

As Centrais Sindicais vêm a público manifestar apoio ao Projeto de Lei nº 2690/2025, de autoria do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP), que prevê a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões contratuais.

A proposta tem como objetivo garantir segurança jurídica e promover um ambiente saudável nas relações de trabalho, reforçando o papel dos sindicatos na garantia do cumprimento dos direitos, na prevenção de abusos e na construção de soluções que evitem conflitos judiciais desnecessários.

Desde que a Reforma Trabalhista de 2017 tornou facultativa a homologação sindical, observou-se um expressivo aumento da precarização nas rescisões contratuais e uma explosão no número de litígios. A experiência das entidades sindicais demonstra que os erros em rescisões realizadas diretamente pelas empresas são recorrentes. É alto o número de empregadores que descumprem convenções coletivas, acordos firmados e até mesmo a legislação trabalhista.

A retirada da obrigatoriedade da homologação nos sindicatos — que sempre atuaram para corrigir essas distorções extrajudicialmente — criou terreno fértil para o surgimento de verdadeiras “fábricas de ações trabalhistas”. Essas estruturas exploram a vulnerabilidade dos trabalhadores e o vácuo deixado pela ausência de mediação, fomentando o conflito onde poderia haver justiça e equilíbrio.

Como reflexo desse cenário, apenas em 2024, mais de 2,1 milhões de processos foram recebidos pelas Varas do Trabalho, representando um crescimento de 11,6% em relação ao ano anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

É urgente romper com essa lógica de conflito permanente e restaurar um ambiente civilizado de valorização da negociação coletiva.

É exatamente isso que propõe o PL 2690/2025, ao permitir que convenções e acordos coletivos estabeleçam a obrigatoriedade da homologação sindical.

Diante do exposto, conclamamos os parlamentares a aprovarem o PL 2690/2025 e contribuírem para a construção de um Brasil com relações de trabalho mais seguras, justas e equilibradas.

DIAP
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