NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Brasileiros de todo o país podem usufruir dos benefícios do programa do governo de São Paulo, criado em 2007

Não são apenas as pessoas que residem em São Paulo que podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista. Paranaenses e brasileiros dos demais estados também podem aderir à proposta, que devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores e ainda sorteia prêmios mensais em dinheiro. Para usufruir dos benefícios, basta fazer compra em qualquer comércio varejista daquele Estado, exigir o documento fiscal informando o CPF ou o CNPJ no ato da compra e se cadastrar no site do programa.

Desde que foi criada, em outubro de 2007, até abril deste ano, a Nota Fiscal Paulista já distribuiu R$ 5,797 bilhões, sendo que R$ 5,170 bilhões são referentes a créditos e R$ 627,2 milhões a prêmios. Um total de 13.188.527 de usuários estão cadastrados no Programa, que já processou 17,574 bilhões de notas/cupons fiscais em 756.900 estabelecimentos. Os números são da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

De acordo com o coordenador do Programa, Valdir Saviolli, o principal objetivo é estimular os cidadãos a pedirem o documento fiscal em todas as compras que realizarem em estabelecimentos do comércio varejista de São Paulo. ”Os efeitos secundários estão na arrecadação do ICMS e na diminuição da informalidade, que tem como consequência uma contabilização mais precisa do PIB Nacional”, elenca.

Ele explica que para usufruir dos benefícios da Nota Fiscal Paulista (resgate de crédito e sorteios mensais) é necessário fazer o cadastro no site, ”que é bem simples e rápido”. As regras para CPF são as mesmas para brasileiros residentes em São Paulo ou nos demais estados. Para CNPJ, no entanto, são diferentes. Apenas três categorias jurídicas podem se beneficiar dos créditos: condomínios residenciais, empresas do Simples Nacional e entidades de Assistência Social e da área de Saúde, sem fins lucrativos. ”No caso do CNPJ, apenas os paulistas podem participar”, reitera o coordenador.

Para consultar os créditos disponíveis, basta acessar o sistema do programa, mediante CPF ou CNPJ e senha do usuário. Os valores são liberados para utilização em dois períodos: abril (créditos referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior) e outubro (referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano corrente).

O cálculo dos créditos é realizado após o vencimento dos prazos de registro e de retificação dos documentos fiscais, sendo informado ao consumidor no terceiro ou quarto mês após a data da emissão do documento fiscal. Os valores podem ser utilizados para pagamento do IPVA do exercício seguinte (disponível apenas em outubro) ou para depósito em uma conta corrente ou poupança de titularidade do usuário. O prazo para utilização é de cinco anos, contado da data que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O coordenador do programa reitera que muitas pessoas têm receio ”infundado” de pedir a Nota Fiscal Paulista por medo de haver cruzamento com as informações do imposto de renda e garante que elas são resguardadas e sigilosas, com o objetivo de calcular prêmios e créditos. ”Quem tributa é a Receita Federal e não a Secretaria da Fazenda”, completa.

Serviço: Informações completas sobre o Programa Nota Fiscal Paulista no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.