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Valor mensal que não pode ser comprometido para quitar dívidas é ‘irrisório’ e aumenta vulnerabilidade dos mais pobres, diz documento. Cifra corresponde a 25% de um salário mínimo.

Por g1 e TV Globo — Brasília

Segundo a Lei do Superendividamento, esse valor – equivalente a 25% do salário mínimo atual, de R$ 1.212 – não pode ser comprometido com o pagamento ou a renegociação de dívidas. O decreto que fixou o valor foi assinado por Bolsonaro no fim de julho, mas só entra em vigor em setembro.

De acordo com o Ministério Público, no entanto, o valor aumenta a vulnerabilidade dos mais pobres e estimula o superendividamento brasileiro.

A nota técnica avalia que o decreto presidencial desvirtuou a intenção da Lei do Superendividamento de preservar os direitos do consumidor e equilibrar as relações de consumo.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Consumidor, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF.

“É notório que tal valor é irrisório para assunção realizável dos compromissos domésticos mais basilares. Além disso, a ampla margem disponibilizada para endividamento não contribuiria para a sustentabilidade nem das relações de consumo, nem do mercado de crédito”, diz a nota.

O documento aponta como problema, ainda, o fato de o decreto assinado por Bolsonaro prever a reserva de R$ 303 apenas para dívidas ligadas ao consumo. Isso significa que débitos relacionados a financiamentos imobiliários, tributos e crédito consignado, por exemplo, podem incidir sobre esse “mínimo existencial” – reduzindo ainda mais a renda mensal disponível para o devedor.

O Ministério Público avalia que essa diferenciação viola o Código de Defesa do Consumidor – que define expressamente a avaliação conjunta de todos os compromissos financeiros assumidos na relação de consumo ao lidar com o tema do superendividamento.

Mínimo existencial

A garantia do mínimo existencial é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.

Nem todas as dívidas vão ser levadas em conta para o cálculo do mínimo existencial. Parcelas de financiamento imobiliário, por exemplo, não entram na conta.

G1 /// https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/08/15/nota-tecnica-do-mpf-contesta-minimo-existencial-de-r-303-e-pede-revisao-de-decreto-federal.ghtml