NOVA CENTRAL SINDICAL
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DO ESTADO DO PARANÁ

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JUSTIÇA SOCIAL

sam_0761Os senhores Juliano Castagnoli – Secretário Estadual adjunto dos Servidores Públicos da NCST/PR e Ermínio Ferreira Santana – Diretor do STI Cerâmicas de Campo Largo, estiveram juntamente com a Guarda Municipal e representantes do Magistério na Câmara Municipal de Campo Largo. O encontro foi para acompanhar a votação realizada nesta quarta-feira (21), onde foram aprovados projetos de interesse do Magistério, Plano de Cargos e Salários da Guarda Municipal e o Novo Estatuto dos Servidores, que entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2012.

 

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Confira abaixo as mudanças aprovadas no Estatuto:
 
 
Benefício
 
 
Artigo
 
Lei nº. 941/91
 
Novo Estatuto
 
Adicional por trabalho noturno
 
 
Art. 83
 
5% sobre a hora diurna
 
20% sobre o hora diurna
 
 
Insalubridade
 
Art. 91
 
40%, 20% e 10% sobre o menor valor de referência do município (atualmente R$ 219,55)
 
40%, 30%, 20% e 10% sobre o menor valor de referência desde que não seja inferior ao salário mínimo (atualmente R$ 545,00)
 
 
Periculosidade
 
Art. 92, § 1º
 
30 % sobre o vencimento básico
 
40% sobre o vencimento do servidor
 
 
Penosidade
 
Art. 95
 
Não Existia
 
15% sobre o vencimento básico
 
 
Auxílio Funeral
 
Art. 118
 
2 meses do valor de referência inicial (atualmente 2 x R$ 219,55 = R$ 439,10)
 
Importância correspondente a um salário mínimo (atualmente R$ 545,00)
 
 
Salário Família
 
Art. 126
 
5% sobre o valor da referência inicial (atualmente 5% x R$ 219,55 = R$ 10,98)
 
2,5% sobre o valor da referência inicial desde que não seja inferior ao salário mínimo (atualmente 2,5% x R$ 545,00 = R$ 13,63)
 
 
Gratificação por exercício do cargo em localidade do interior do município
 
Art. 135
 
Definida para quem exercesse suas funções a mais de 10 km da “sede urbana” do município  
 
Definida para quem exercesse suas funções a mais de 10 km da “sede do poder executivo” do município
 
 
Licença adotante
 
Art. 168
 
90 e 30 dias de licença de acordo com a idade da criança adotada.
 
180,60 e 30 dias de acordo com a idade da criança adotada.
 
Licença Paternidade
 
Art. 168
 
5 dias
 
7 dias
 
 
Licença especial (licença prêmio)
 
Art. 175
 
45 dias de licença a cada 5 anos de exercício
 
30 dias de licença a cada 5 anos de exercício
 
 
Afastamento por falecimento de parente próximo
 
Art. 207. II
 
3 dias
 
7 dias