NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Em reunião nesta sexta feira (15) com o Ministro do Trabalho Carlos Lupi e as demais Centrais Sindicais, a Nova Central Sindical de Trabalhadores mais uma vez é legalmente reconhecida como uma das maiores Centrais Sindicais do Brasil.

Segundo sua Direção Nacional, a Nova Central Sindical de Trabalhadores é a Central que mais cresce em termos de filiação de entidades sindicais no país. Isso se deve, principalmente, pela defesa dos direitos da classe trabalhadora e pela valorização dos aposentados. Entre outras bandeiras, a Nova Central combate o fator previdenciário, luta pela redução da jornada de trabalho e valorização do salário mínimo, pela igualdade de condições entre homens e mulheres no mercado de trabalho, valorização do servidor publico etc.

Com o reconhecimento de sua força institucional, a Nova Central Sindical de Trabalhadores trabalhará ainda mais para a consolidação de uma representação classista combativa e independente.


Nº 74, segunda-feira, 18 de abril de 2011 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Seção 1 – ISSN 1677-7042

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO

Em 15 de abril de 2011

Referência: Processo nº 46031.000550/2011-23

Interessado: Secretaria de Relações do Trabalho

Assunto: Representatividade das Centrais Sindicais – 2011.

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria nº 194, de 17 de Abril de 2008, e nos termos da Nota Técnica SRT/MTE nº 08/2011, DIVULGO as Centrais Sindicais que atendem aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com seus índices de representatividade, às quais serão fornecidos os respectivos Certificados de Representatividade – CR.

a)Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 38,32%;

b)Força Sindical, com índice de representatividade de 14,12%;

c)UGT – União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,89%;

d)CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 7,77%;

e)NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,04%;

f)CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, com índice de representatividade de 7,02%.

CARLOS ROBERTO LUPI