NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

As mortes provocadas pelo uso de artigos contendo amianto já resultaram no banimento do produto em 66 países. Na Itália, onde a utilização do amianto foi abolida em 1982, é alta a incidência de mortes entre os trabalhadores da construção civil, principalmente porque estes manipularam o produto sem qualquer proteção. Em estudo feito na região da Lombardia, no período de 2000 a 2010, ou seja, quase 20 anos após o amianto ter sido banido da região, ainda foram encontrados 3,5 mil casos de contaminação – a maioria das vítimas deve morrer nos próximos anos.


Os efeitos nocivos do produto são ressaltados pelo Critério de Saúde Ambiental 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o documento, “a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer”. Em função dos riscos inerentes ao uso do amianto, o Brasil adotou uma série de precauções para a sua utilização, como a Resolução 348, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 2004, que incluiu o amianto na classe de resíduos perigosos.


O pico de mortes no Brasil irá se apresentar, porém, somente por volta de 2020, pois é a partir de 20 anos do contato com o produto que a doença costuma aparecer. Só então os reflexos do uso do amianto (e o custo disso) começarão a ficar mais evidentes nos registros epidemiológicos da saúde pública.Mas, apesar dos muitos argumentos contrários ao uso do amianto, no Brasil a situação ainda não foi devidamente equacionada. O problema toma proporções maiores diante da destruição de telhados ocasionada pelas chuvas torrenciais que ocorrem todos os anos, causando estragos e prejuízos à população. A justificativa usualmente empregada é de que telhas de amianto são mais baratas. O que não se considera, porém, é o custo futuro que o uso do produto terá para o sistema público de saúde e, principalmente, para as próprias pessoas contaminadas. Isso porque, ao promover o conserto dos telhados, as pessoas e trabalhadores, sem qualquer proteção adequada, manipulam as telhas, que se dilaceram e liberam as fibras que podem se alojar no corpo humano – lembrando que basta uma única fibra para causar a morte. Já há, inclusive, casos deste tipo de situação registrados no Paraná.


Há de se considerar, portanto, que existem alternativas ao uso do amianto, compostas de matérias-primas substitutas, comprovadamente não agressivas à saúde coletiva. Isso significa que o banimento do amianto não implicará desemprego, já que não haverá fechamento de fábricas – as indústrias do segmento podem realizar a adaptação dos seus processos de produção e algumas já o fazem com duplicidade de produção, ou seja, com e sem amianto.


Por fim, é importante ressaltar, para fins ambientais, que os resíduos advindos das remoções de produtos para reparos nos telhados ou outros que contenham amianto devem ser encaminhados a aterros de rejeitos industriais, devidamente licenciados, sob a responsabilidade dos fabricantes e comerciantes para a sua correta destinação final. A adoção destas e de outras medidas se faz necessária e urgente, já que saúde e meio ambiente devem estar acima de pequenas economias que, eventualmente, possam ser feitas com o uso das telhas de amianto.


Saint-Clair Honorato dos Santos, procurador de Justiça, é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná.


 

 

Fonte: Gazeta do Povo, 05 de novembro de 2013