A Constituição estabelece uma jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais e assegura um único dia de descanso. Esse modelo, conhecido como escala 6×1, é amplamente utilizado em diversos setores da economia. No entanto, trata-se de um regime extremamente desgastante física e mentalmente, sobretudo nas grandes cidades brasileiras, onde se perde horas no trânsito e o tempo em casa muitas vezes se resume a dormir antes de recomeçar o novo ciclo. A jornada extensa reduz o convívio familiar, impacta negativamente a saúde e dificulta o estudo e a qualificação profissional. Esse é o retrato de quem sustenta o país seis dias por semana.
Para amenizar esse custo humano, algumas propostas legislativas têm sido apresentadas. Todavia, há quem se oponha a tais mudanças sob o argumento de que a redução da jornada de trabalho elevaria os custos das empresas e aumentaria a informalidade. Até mesmo de dentro da Câmara dos Deputados veio uma fala aporofóbica, segundo a qual o tempo livre levaria os trabalhadores a ficarem “mais exposto a drogas e a jogos de azar” e que “ócio demais faz mal”.
Esse tipo de reação não é novidade. Ao longo da história brasileira, praticamente toda ampliação de direitos trabalhistas foi recebida com previsões de colapso econômico. Nosso país carrega profundas raízes escravagistas e, muitas vezes, naturaliza a ausência de direitos.
Na época da Lei Áurea, dizia-se que o fim da escravidão destruiria a economia: os custos de produção subiriam, os ex-escravizados não aceitariam trabalhar e o Brasil perderia competitividade. Nada disso se confirmou. Ao contrário: a verdade é que a escravidão, além de desumana, impedia a inovação tecnológica e limitava a formação de um mercado interno consumidor. O trabalho livre mostrou-se mais produtivo e compatível com o crescimento econômico.
O mesmo ocorreu quando foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, em 1º de maio de 1943. Os prognósticos pessimistas diziam que as empresas não suportariam os custos dos direitos trabalhistas e que o país perderia competitividade. Décadas depois, percebe-se que esses direitos ajudaram a estruturar relações de trabalho mais estáveis.
Em todos esses casos, a história desmentiu o catastrofismo.
Desenvolvimento e condições dignas de trabalho
Nos dias atuais, no âmbito do debate sobre o fim da escala 6×1, é importante repensarmos sobre o próprio conceito de desenvolvimento, como propõe Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia de 1998 e professor na Universidade de Harvard. Ao contrário de uma visão restrita, centrada apenas na eficiência econômica imediata e na redução de custos produtivos, o verdadeiro desenvolvimento consiste em um processo de expansão das liberdades reais de que as pessoas desfrutam. Nesse sentido, condições dignas de trabalho, proteção contra formas de exploração e tempo para a vida familiar, para o estudo e para a participação social não são obstáculos para o desenvolvimento, mas, ao contrário, são parte essencial dele porque ampliam as capacidades humanas.
A experiência internacional reforça essa tese. Diversos países já operam com jornadas de trabalho menores que a brasileira e apresentam produtividade superior. Experiências recentes em países europeus discutem semanas de quatro dias e jornadas entre 32 e 36 horas. Menos horas de trabalho podem significar mais produtividade, melhor qualidade e maior concentração nas atividades.
O mercado de trabalho é capaz de absorver o fim da escala 6×1, especialmente se a mudança ocorrer de forma gradual, com a cautela necessária. Manter jornadas de trabalho extremamente extenuantes contraria o princípio da progressividade dos direitos fundamentais, que impõe que deve haver uma contínua evolução na proteção desses direitos ao longo do tempo, conforme as necessidades da sociedade e as possibilidades existentes.
Proteção a trabalhadores da informalidade
Evidentemente, essa proteção deve incluir os milhões de trabalhadores que atualmente vivem na informalidade, inclusive atuando em plataformas digitais. A ampliação de direitos não pode ignorar essas realidades; excluí-los seria aprofundar desigualdades já gritantes.
Por isso é necessário cultivar uma consciência crítica sobre a realidade social. Não se pode normalizar a precariedade como lei da natureza. A fome, por exemplo, não decorre da falta de alimentos, mas de sua má distribuição. Algo semelhante ocorre com a exploração do trabalho e com os frutos do progresso econômico. No combate à desigualdade, os recursos devem ser alocados equitativamente dentro de uma perspectiva de justiça distributiva.
