NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Hebert Chimicatti e Luciana Campos

Outubro Rosa é um movimento de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama, com foco na detecção precoce, exames periódicos e acesso ao tratamento adequado.

O mês de outubro é caracterizado como o período de campanhas de conscientização coletiva a respeito dos riscos do câncer de mama, por meio do movimento internacional chamado de OUTUBRO ROSA. Originário dos Estados Unidos, consagrou a cor rosa como símbolo da luta e da prevenção contra o câncer de mama, aparecendo em todas as ações afirmativas relacionadas ao tópico. No Brasil, onde o câncer de mama é o tipo que mais atinge as mulheres, consolidou sua tradição a partir de 2008.

O escopo das manifestações se apoia na importância da realização de exames periódicos, inclusive destacando o autoexame como sendo de extrema importância, a fim de possibilitar que a doença seja detectada precocemente, fase em que a eficácia do tratamento é maior, e a chance de cura atinge expressivos 95% dos casos.

Destaca-se que em 16 de novembro de 2018, foi promulgada a lei 13.733, versando as atividades da campanha Outubro Rosa, em que foram pontuadas ferramentas obrigatórias para o cronograma do evento, tais como: a iluminação de prédios públicos com luzes da cor rosa, palestras, veiculação na mídia dos propósitos educativos e outras. Ainda no referido ano, em 19 de dezembro, foi criada a lei 13.770, que garante a realização de cirurgia de reconstrução mamária, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos convênios, de modo que a intervenção seja assegurada de acordo com o melhor momento para cada paciente, com indicação médica individualizada.

No tocante a este e aos demais tipos de tumores, as pacientes ainda podem se beneficiar com a obrigatoriedade de cobertura de todo o tratamento, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, até a alta definitiva. Contam ainda, com direitos relativos à isenção de impostos, à concessão de auxílio-doença pelo INSS, à tramitação processual prioritária e ao resgate do PIS e do FGTS.

Impreterivelmente, há que de destacar que a participação do Estado neste intuito de elucidar a população é fundamental, principalmente com campanhas ostensivas, preferencialmente utilizando-se de linguagem acessível e visual, para que a divulgação das formas de prevenção e as políticas públicas de tratamento sejam compreendidas por mulheres de todos os grupos sociais.

Outras iniciativas governamentais também merecem realce. Ainda abordando o câncer de mama, a lei Nº lei n° 11.664 de 2008, já debatia a saúde feminina, inclusive assegurando a realização do exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos, como checagem de rotina.

O Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, fala em “Atenção Especializada em Saúde”, prevendo a ampliação da oferta e do acesso aos serviços de cuidado especializado, o que perfeitamente se aplica à agenda transversal dedicada às Mulheres.

Guiados pelas diretrizes do Governo Federal, os municípios devem implementar políticas mais efetivas voltadas para as particularidades da saúde da mulher como, por exemplo, unidades móveis para exames, garantindo assim o pleno cumprimento da legislação trazida acima, bem como assegurando um direito basilar das cidadãs brasileiras.

Através de assessoria com expertise em gestão pública, seria possível identificar as necessidades mais urgentes de forma a direcionar melhor os recursos, conferindo excelência à administração.

Com efeito, garantidos os serviços básicos e essenciais de forma igualitária a todas as pacientes, acometidas por esta doença que atinge diretamente a autoestima feminina, o Estado cumpre sua função social na direção de uma sociedade mais equitativa.

Hebert Chimicatti

Sócio fundador da Chimicatti Advogados.

Chimicatti Advogados

Luciana Campos

Advogada no escritório Chimicatti Advogados.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/417922/responsabilidade-do-estado-na-prevencao-e-tratamento-do-cancer-de-mama