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O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu nesta quinta-feira (1º) projeto de lei (PLS 89/2007) de sua autoria que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros e resultado das empresas, atrelada à produtividade e não ao salário, conforme o art. 7º inciso 11, da Constituição. O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aguardando votação.

Paim lembrou que a participação nos lucros já é um direito do trabalhador brasileiro, mas que milhões deles ainda não recebem essa participação nos dividendos. Ele disse que os trabalhadores encontram-se totalmente desprotegidos, pois não há mecanismo impositivo para a sua implantação e a legislação existente regulamenta apenas o processo de negociação e não consolida a participação como direito inalienável.

– Não é possível que, no mundo moderno e competitivo em que vivemos, em que os profissionais são cobrados e pressionados para aumentarem a produtividade, muitos deles ainda não obtenham rendimentos adicionais pelo esforço e pelo êxito de sua ação no trabalho – afirmou.

De acordo com o senador, o projeto garante ao trabalhador uma participação mínima nos resultados que ele propiciou, que seria o percentual mínimo de 5% do lucro líquido da empresa no exercício anterior. A livre negociação continua garantida e pode até avançar a um patamar maior. Paim pretende com sua proposta, transformar uma mera expectativa de direito em benefício efetivo e proteger o direito do trabalhador que não tenha poder de negociação.

Paim disse ainda que o relator na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), está elaborando um substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. que aprimora o projeto original. Segundo o senador, o substitutivo estabelece a divisão da responsabilidade entre empresários e o governo, permitindo que 50% do que for destinado aos trabalhadores seja abatido pela empresa nos impostos a pagar.