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Almeida: as centrais precisam de verbas para manter seu nível e expandir a qualidade.

Em análise na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 531/10 assegura o recebimento, pelas centrais sindicais, de parte da arrecadação gerada pelas contribuições sindicais.

Os autores da proposta, deputados Flávio Dino (MA) e Daniel Almeida (BA), ambos do PCdoB, informam que o objetivo é evitar que dispositivos importantes para o custeio da atividade desenvolvida pelas centrais sindicais sejam declarados inconstitucionais.

Eles estão preocupados com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, ajuizada em 2008. A ADI questiona dispositivos da Lei 11.648/08, que não só reconheceu formalmente as centrais sindicais como também as tornou credoras de 10% do produto arrecadado pela contribuição sindical dos empregados.

O argumento utilizado na ADI: o artigo 149 da Constituição restringe a contribuição sindical ao âmbito de interesse das categorias profissionais, este entendido de forma restrita e, portanto, excluindo a atuação das centrais sindicais.

Sem benefício
A ADI cita ainda o artigo 8º da Constituição, que, ao estabelecer a contribuição sindical, é específico e não prevê o benefício às centrais sindicais.

Daniel Almeida lembrou que, “embora ainda não tenha sido concluído o julgamento da ADI 4067, em sessão de julgamento de 24 de junho de 2009, alguns ministros do Supremo Tribunal Federal já apresentaram suas opiniões e, até o momento, a maioria demonstrou simpatia à tese de que as centrais sindicais não devem fazer jus ao crédito estabelecido pela Lei 11.648”.

Ele argumenta ainda que as centrais sindicais se inseriram no contexto político nacional para constituir um novo modelo de atuação sindical, rompendo amarras trazidas pelo critério organizacional, que, entende o deputado, está centrado no conceito de categoria e traz algumas defasagens.

“Diante da importância e do alcance da atuação dessas entidades, é inevitável que necessitem de verbas para manter seu nível e expandir sua qualidade. Para tanto, constitui importante fonte de receitas a contribuição sindical”, completou.

Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. . Porém, como o autor foi reeleito, ele – assim como qualquer um dos 171 apoiadores – poderá desarquivá-la. Nesse caso, a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, a PEC será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo