NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ao menos quatro projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados abordam de forma direta ou indireta questões relacionadas à pejotização – prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de empregados formais. As iniciativas ganham relevo em meio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a validade de contratos envolvendo a pejotização.

Situação: Aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

O projeto propõe alterar a lei nº 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, para garantir o reconhecimento e a representação sindical dos profissionais enquadrados como pessoas jurídicas.

O texto aponta que a legislação atual, elaborada nos anos 1970, não contempla a realidade contemporânea do setor, marcada pela pejotização crescente desde os anos 1980. O projeto menciona que trabalhadores foram gradativamente levados a se registrarem como empresas para atender a exigências do mercado, com o objetivo de reduzir custos para os contratantes.

Segundo a justificativa da proposta, essa mudança gerou insegurança jurídica, especialmente diante de ações administrativas como a do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED-SP). O projeto visa corrigir distorções na legislação e preservar o direito à organização sindical desses profissionais.

PL 2.938/2019 – Clareza na legislação sobre terceirização e pejotização

Autor: Deputado Dr. Jaziel (PR/CE)

Situação: Apensado ao PL 7.839/2017 – Aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

Este projeto pretende alterar a lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário, para esclarecer os limites da prestação de serviços a terceiros, com o objetivo de coibir práticas fraudulentas como a pejotização.

A proposta considera que, embora as reformas promovidas pelas leis nº 13.429/17 e nº 13.467/17 não tenham autorizado a pejotização, o novo texto legal gerou interpretações divergentes e insegurança jurídica.

O texto destaca que a pejotização é uma forma de fraude trabalhista que mascara o vínculo de emprego com contratos civis. O projeto ressalta ainda que a prática compromete os direitos trabalhistas e previdenciários, além de afetar a arrecadação pública e gerar impactos sociais e econômicos negativos.

PL 8.181/2017 – Revogação da reforma trabalhista

Autor: Ex-deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ)

Situação: Apensado ao PL 8.112/2017 – Aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O projeto visa revogar integralmente a lei nº 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer. O texto do projeto considera a reforma um retrocesso histórico nos direitos dos trabalhadores e questiona sua legitimidade democrática, apontando que a medida não constava nos programas dos candidatos à Presidência eleitos em 2014.

Entre os pontos destacados na proposta estão a permissão para contratos intermitentes, a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada de trabalho e a legalização da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas práticas relacionadas à pejotização.

A proposta argumenta que essas mudanças fragilizam a proteção legal do trabalhador e desequilibram a relação entre empregador e empregado.

PL 8.303/2017 – Supressão do artigo 442-B da CLT

Autor: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Situação: Aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

O projeto propõe a revogação do artigo 442-B da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, que admite a contratação de autônomos com exclusividade e de forma contínua sem que isso configure vínculo empregatício.

Segundo a proposta, esse dispositivo legaliza uma prática que, antes, era considerada como indicativo de vínculo de emprego. O texto argumenta que a figura do autônomo exclusivo é contraditória, pois a exclusividade comprometeria a autonomia do trabalhador.

A medida visa restaurar a interpretação anterior ao artigo 442-B, considerando o princípio da proteção ao trabalhador e a necessidade de se evitar brechas que possam ser utilizadas para fraudar relações laborais.

CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/107765/pejotizacao-e-tema-de-ao-menos-4-projetos-em-tramitacao-na-camara