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Depois de ser adiada três vezes pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), entra em vigor nesta segunda-feira (3/10), a Portaria 1.510, de 2009, que traz as novas regras de controle da jornada de trabalho, que tornam obrigatório o uso do REP (Registro Eletrônico de Ponto).

A portaria disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), continua em vigor. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens que garantem o registro com maior segurança.

Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

 De acordo com o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, o REP tem por objetivo regulamentar o sistema eletrônico de controle de ponto, previsto no artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  Ele explica que “empresas que possuem até 10 empregados não estão obrigadas a utilizar nenhum sistema de controle de ponto. Já os estabelecimentos com mais de 10 empregados podem optar pelos sistemas manual, mecânico ou eletrônico. Os órgãos públicos só estão obrigados a adotar o REP caso os empregados estejam sob regime da CLT”.

Dentre as obrigações da empresa que adotar o novo sistema, “[a empresa] deverá apresentar o  Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade do equipamento e lançar no Carep (Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto), as informações referentes ao REP para o controle do Ministério do Trabalho”, destaca Chiomento. 

“As regras ainda impostas pela portaria não permitem uma utilização plena do ponto eletrônico e a cada vez gera mais dúvidas na sua utilização e na sua validade por parte de todos os usuários”, avalia Alan Balaban Sasson, sócio da área trabalhista do Braga e Balaban Advogados.

No entendimento do advogado, o correto seria a portaria criar uma regra geral, onde cada “empresa adotaria o ponto eletrônico da melhor forma que lheconvier, desde que observando as regras pré-estabelecidas, e os fiscalizadores efetuarem de forma inicial uma vistoria preventiva e educativa para verificar se os meios utilizados estão corretos”. 

A ideia do ponto eletrônico e sua implementação é uma reivindicação antiga de diversos setores da sociedade. Os sindicatos e os órgãos de fiscalização — Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho — foram os primeiros a solicitar a medida.

Desdobramentos

O fato de a norma entrar em vigor não significa que as empresas que discordam do mecanismo ficam proibidas de contestar a portaria na Justiça. “Não há empecilhos. O que vai ocorrer é que se discutirá caso a caso, até que se forme uma jurisprudência sólida sobre o tema. Acordos coletivos sobre o tema já estão sendo firmados.”, salienta advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de Direito do Trabalho do cursode pós-graduação da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.

A discussão envolvendo o tema, no entanto, pode ter sido mais efusiva do que o necessário. É o que afirma José Augusto Rodrigues Jr., sócio do Rodrigues Jr Advogados. “Quem quiser continuar com o sistema antigo, pode. Houve muita má interpretação do assunto.O brasileiro primeiro fica desesperado para, depois, ler tudo corretamente. É muita briga sem motivo”, comenta.

“A validade da norma pode ser discutida a qualquer tempo”, comenta Carla Romar, especialista em direito do trabalho do Romar Advogados. “A fiscalização do Ministério do Trabalho já pode se iniciar. No entanto, ficou estabelecido o critério de dupla visita. Ou seja, se ao ir na empresa nada estiver em ordem, na segunda visita haverá a autuação”, salienta a especialista.