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Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego finalizou, nesta semana, em São Paulo, o trabalho de implantação nacional do Portal Mais Emprego. O projeto, que auxilia o trabalhador a ser recolocado no mercado de trabalho, havia sido criado em setembro do ano passado como teste, no estado da Paraíba, e agora está funcionando em todo o Brasil.

O Portal Mais Emprego é um sistema que reúne, em único banco de dados, as informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das superintendências regionais do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal e das empresas de qualificação profissional que utilizam desses dados para intermediar o processo de emprego entre a empresa e o trabalhador.

Ao dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador é automaticamente inscrito no processo de intermediação para conseguir outra oportunidade de emprego. Desde que foi implantado, o portal já atendeu a 1,164 milhão de beneficiários, encaminhou 17.781 habilitados do seguro-desemprego e proporcionou a colocação de 1.395 trabalhadores.

“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independentemente de onde der entrada”, explica o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly.

Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego, o trabalhador também tem como fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, ter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra no Portal Mais Emprego. Já o empregador poderá enviar requerimentos de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Torelly explica que, quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego, se houver vaga compatível com seu perfil profissional, ele será convidado a comparecer ao Sine para participar de entrevista e, se possível, é encaminhado ao processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se, ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A Lei do Seguro-Desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho.”

A Lei 7.998/90, que instituiu o seguro-desemprego, determina a suspensão do pagamento do benefício caso o trabalhador obtenha novo emprego e também se ele estiver recebendo algum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte de parente. Se ele tiver outra renda, também não tem direito ao benefício. A lei estabelece ainda o cancelamento do seguro-desemprego caso fique comprovado que o trabalhador deu informações falsas para a habilitação ao benefício ou que houve fraude para receber o recurso indevidamente.

Quando o trabalhador não comparece a três convocações consecutivas tem o benefício suspenso e deve apresentar-se ao Sine para atualizar o cadastro e justificar o não comparecimento. Se não houver justificativa para a recusa, o benefício é suspenso. “É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o benefício é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa ao retorno do trabalhador ao mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, disse Torelly.

Edição: Lana Cristina