NOVA CENTRAL SINDICAL
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JUSTIÇA SOCIAL

Conheça o parecer técnico da LBS Advogados, parceiro do DIAP, sobre a Portaria 3.665/23, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que veda trabalho nos feriados, se não estiver autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

“A autorização via norma coletiva decorre da necessária proteção que se deve dar aos direitos que envolvem saúde e segurança do trabalho. O papel do sindicato é impedir abusos pelos empregadores ao determinar que seus empregados e suas empregadas laborem, de forma indiscriminada, em feriados.”

“Ao contrário do que vem sendo divulgado, a Portaria 3.665 não trata do trabalho em domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na Lei 10.101/00, em seu artigo 6º-A, que tem a seguinte redação:

Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”

Segundo o parecer, a portaria “apenas confirma regra já existente em relação ao trabalho dos empregados e das empregadas do comércio nos feriados.”

“As portarias anteriores jamais poderiam se sobrepor ao artigo 6º-A da Lei 10.101/00, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, o que também é corroborado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.”

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91604-portaria-3-665-garante-protecao-aos-direitos-que-envolvem-saude-e-seguranca-do-trabalho