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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1671/11, do Senado, que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado, aposentado ou não. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data do óbito do segurado. De acordo com o órgão, até maio de 2011 foram concedidas 124,7 mil pensões por morte, com um valor médio de R$ 794,78 por família. O valor representa apenas 0,4% de todos os benefícios da Previdência Social.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger