NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho está suspensa no período de 20 de dezembro de 2010 a 1º de fevereiro de 2011, em função do recesso forense (art. 62, I, Lei 5010/66) e férias dos ministros (Art. 66, § 1º, da LC n° 35/79).

Durante o recesso, o TST funcionará em regime de plantão, das 14h às 18h, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, “habeas corpus”, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, permanecerá em seu gabinete durante o período de recesso.

(Ribamar Teixeira – TST)