NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, alertou hoje para o “baixo índice atual de certificação digital dos advogados”. De acordo com as informações colhidas pelo ministro, apenas 52 mil dos 250 mil advogados militantes inscritos na OAB dispõem da certificação. Desses, 30% se concentram no Paraná. “Portanto, aproximadamente apenas um quinto dos advogados que dela vão depender, muito em breve, contam hoje com certificação digital”, destacou o presidente do TST durante a realização do 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região em Campinas (SP). 

A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de integridade, autenticidade e confidencialidade, e é necessária para a atuação do advogado no processo eletrônico. “É urgente, pois, que se intensifiquem os esforços para obtenção da certificação digital dos advogados”, ressaltou o ministro Dalazen, ao alertar para o risco de que o pouco interesse pela certificação possa “se constituir um grave problema na implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico), e não apenas na Justiça do Trabalho.” 

Para o ministro, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho tem sido marcada por altos e baixos, com adversidades alheias à vontade da instituição. Exatamente por isso, a Justiça do Trabalho decidiu adotar, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o modelo do PJe, desenvolvido pela Justiça Federal da 5ª Região (Pernambuco). 

O ministro revelou que o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os TRTs promovem um verdadeiro mutirão para adaptar o PJe às funcionalidades do processo trabalhista na fase de conhecimento. “O cronograma elaborado, seguido à risca até aqui, prevê a implantação do PJe na fase de conhecimento em primeiro grau, em Vara do Trabalho piloto, impreterivelmente até o dia 5 de dezembro de 2011”, afirmou ele. A expectativa é desenvolver também o PJe para o processo em segundo grau. 

“Integra ainda o nosso plano de gestão a continuidade do desenvolvimento do PJe também para a fase de execução, com um objeto mínimo e simplificado, a fim de que a implantação possa ser factível no médio prazo”, afirmou o presidente. Para a adaptação do PJe, o TST, com a cooperação dos TRTs, conta com uma equipe trabalhando de forma exclusiva – além de um comitê gestor integrado, inclusive, por advogado e membro do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Execução

O ministro Dalazen voltou a enfatizar a questão da execução, “o grande ponto de estrangulamento do processo trabalhista”. O problema, para o ministro, reside “no disciplinamento normativo precário e anacrônico”. Como forma de minimizar a situação, o TST enviou ao Congresso Nacional projeto de lei “destinado a disciplinar o cumprimento da sentença trabalhista brasileira e a execução dos títulos extrajudiciais”, texto elaborado por uma comissão de magistrados instituída pelo presidente do TST. O projeto traz, entre outras novidades, a possibilidade de parcelamento dos débitos trabalhistas. 

O ministro citou também o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDB), necessária para que as empresas possam participar de licitação pública, e que aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff. “Outra profunda reforma a que a Justiça do Trabalho não pode furtar-se a aderir é em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 15, em trâmite no Senado Federal”, ressaltou ele, referindo-se à PEC que propõe antecipar o trânsito em julgado das decisões em grau de recurso. 

“Pretende-se, como se vê, em relação ao STF e ao STJ, romper com um sistema recursal estruturado em três ou quatro graus de jurisdição, antes do trânsito em julgado”, afirmou o ministro, ao revelar que o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira Filho, preocupado “com o tratamento diferenciado que seria conferido à Justiça do Trabalho e ao TST, gentilmente procurou-me e instou-me a oferecer um contributo ao substitutivo que apresentará”, muito em breve. “Nesse sentido venho de manifestar-lhe, em caráter pessoal, plena adesão à ideia, sugerindo-lhe que se acresça o artigo 113-A à Constituição Federal”. O artigo teria o seguinte teor: “Aplica-se ao recurso de revista admissível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho o dispositivo do artigo 105-A e no seu parágrafo único”. 

(Augusto Fontenele)