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Decisão foi tomada em resposta a greve nacional iniciada em 15 de dezembro.

Da Redação

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, determinou que 80% dos trabalhadores da Petrobras e da Transpetro atuem durante greve nacional, iniciada em 15 de dezembro.

A determinação foi proferida em resposta a pedidos apresentados pelas empresas após a deflagração do movimento paredista, direcionados às seguintes entidades:

Federação Única dos Petroleiros do Norte Fluminense;
Federação Nacional dos Petroleiros;
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímicas e Afins, Energias de Biomassas e Outros Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos Estados de Alagoas e Sergipe; e
Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista.

Serviço essencial

Ao determinar a manutenção dos trabalhadores, o ministro ressaltou que o direito de greve é assegurado pela Constituição, mas deve observar os limites previstos em lei, sobretudo quando envolve serviços ou atividades essenciais.

Ainda, registrou que a medida encontra amparo “especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso”.

Além do percentual mínimo de pessoal, o ministro vedou que as entidades sindicais impeçam o livre acesso às unidades operacionais e a estabelecimentos usados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos ou escoamento da produção, como portos e aeroportos.

Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 200 mil.

Próximos passos

O presidente agendou duas audiências de conciliação no TST para o dia 2/1/26, com participação das entidades sindicais: às 9h30, com a Transpetro, e às 14h, com a Petrobras.

Caso não haja acordo, foi prevista sessão extraordinária da SDC – Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no dia 6 de janeiro, às 13h30, para julgamento dos dissídios coletivos.

Informações: TST.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/447054/ministro-determina-que-trabalhadores-da-petrobras-atuem-durante-greve