A execução de dívidas judiciais não pode comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente quando a entidade devedora enfrenta comprovado estado de calamidade financeira. A aplicação indiscriminada de medidas constritivas, como o sequestro de valores, coloca em risco a função social da empresa pública.
Com esse entendimento, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deferiu um Pedido de Providências formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos Correios.
A decisão determina a suspensão, por 90 dias, da cobrança de precatórios trabalhistas devidos pela estatal, além de autorizar o parcelamento da dívida consolidada em nove vezes.
A medida afeta os precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, que deveriam ser quitados até o final de 2025, cujo montante totaliza aproximadamente R$ 702 milhões.
A suspensão passa a valer a partir desta quinta-feira (1/1), impedindo que os TRTs realizem o sequestro de verbas da empresa durante esse período.
Risco de colapso
A decisão acolheu os argumentos de que a ECT atravessa uma “situação de calamidade financeira pública e notória”, acumulando prejuízos de R$ 2,6 bilhões em 2024 e mais de R$ 6 bilhões até setembro de 2025. Para o ministro, o pagamento integral e imediato da dívida inviabilizaria o fluxo de caixa da estatal, comprometendo sua operação.
“Há risco iminente de prejuízos irreparáveis e, em situações como essa, cabe a adoção de medidas específicas e urgentes,
de modo a diminuir e evitar o agravamento dos efeitos da calamidade financeira”, alertou.
O magistrado fundamentou que os Correios atuam como “braço logístico do Estado”, sendo a única instituição presente em todos os 5.567 municípios brasileiros e responsável por operações críticas como a distribuição de livros didáticos, urnas eletrônicas e provas do ENEM.
“O objetivo macro da medida requerida é garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, notadamente vinculados à comunicação, à segurança nacional e à saúde (transporte de medicamentos) com a concessão de um prazo razoável para que a entidade devedora concentre os seus esforços e os recursos financeiros na reestruturação”, registrou o presidente do TST.
A decisão traçou um paralelo com precedentes do Conselho Nacional de Justiça durante a pandemia de Covid-19, quando foi permitido aos entes públicos suspender repasses de precatórios para priorizar o combate à emergência sanitária. “As mesmas razões que levaram o Conselho Nacional de Justiça a decidir pela relativização da obrigatoriedade do repasse mensal (…) estão presentes na situação de colapso financeiro vivenciada em 2025 pela ECT”, avaliou o ministro.
Aumento da dívida e parcelamento
Um dos fatores que contribuiu para o volume elevado de precatórios foi o próprio cumprimento de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Correios e o TST em 2023. Buscando reduzir a litigiosidade, a estatal desistiu de recursos em quase 3,8 mil processos, o que acelerou o trânsito em julgado das condenações e encorpou a lista de pagamentos para 2025.
Diante desse cenário, a decisão autorizou que, após o período de suspensão (janeiro a março de 2026), a dívida seja paga em parcelas mensais entre abril e dezembro de 2026. De forma excepcional, o ministro dispensou a necessidade de aprovação dos credores para a homologação desse novo cronograma.
“A atividade empresarial deverá ser preservada sempre que possível, em razão de sua função social. A ECT gera riqueza econômica, assegura os empregos e a renda de 80 mil empregados em seus quadros e contribui com o crescimento e o desenvolvimento social do País”, destacou a decisão.
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Pedido de Providências nº 1001058-20.2025.5.90.0000
