A popularização dos planos de previdência privada, evidenciada pelo aumento de 16,26% em sua arrecadação no ano passado, conforme dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), não significa, necessariamente, que os trabalhadores – especialmente os autônomos – devam ignorar o pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que parte de R$ 70 mensais.
“Não tem como comparar (os dois planos), porque não contribuir com a Previdência Social significa ficar sem uma série de benefícios. O recomendado é que se pague o INSS nem que seja pelo mínimo, o que por si só já garante a aposentadoria”, explica Silvio Paixão, professor de MBA em sistema financeiro da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).
Entre os benefícios ao contribuinte estão o direito à renda em caso de afastamentos, licenças-maternidade e auxílios-doença, entre outros, sem descontar do saldo a receber durante a aposentadoria. Respaldos que não são cobertos entre os planos complementares, que funcionam como investimento, exemplifica Paixão.
Planos privados servem para garantir renda maior na aposentadoria, já que o máximo pago hoje pela Previdência é de R$ 3.916,20. Mesmo quem tem renda superior a R$ 1 milhão, por exemplo, contribui com até 11% do valor e recebe do INSS esse teto.
O prazo que o trabalhador pode ficar sem pagar mensalmente o INSS e, mesmo assim, ter a qualidade de segurado pela Previdência, varia entre seis meses a três anos. Contudo, o tempo exato vai depender do perfil do contribuinte.
No caso de donas de casa, estudantes e desempregados, a cobertura do INSS se estende por até seis meses após o último pagamento. Empregados e contribuintes individuais têm respaldo do instituto por até um ano após o desligamento da empresa ou término da atividade. No caso de contribuição de dez anos, esses funcionários têm o dobro de prazo como garantia – 24 meses. Desempregados têm os mesmos períodos e critérios para prorrogação da seguridade. Porém, a condição deve ser comprovada por registro em alguma unidade do Ministério do Trabalho.
Se o consumidor parar de destinar parte de sua renda ao INSS, voltando a pagar depois – sem contudo quitar os meses anteriores – só volta a ter a qualidade de segurado após pagar um terço do prazo mínimo estabelecido como carência pela Previdência (veja o quadro ao lado). Caso o trabalhador queira cobrir o período em que ficou sem pagar, pode procurar agência do INSS. A instituição calcula, com base nas contribuições pregressas, o valor total a ser quitado. Neste caso, o contribuinte ganha os anos para aposentadoria e, imediatamente, o direito a todos os benefícios concedidos pela Previdência.
Idosos vão fazer protesto em todo o País em março
Manifestação de aposentados por conta da insatisfação com o reajuste de 6,08% para quem ganha mais que o piso de R$ 622 deve paralisar vias, como a Avenida do Estado, em São Paulo, no dia 29 de março. O ato também ocorrerá em outras capitais no País. O diretor da Associação de Aposentados do Grande ABC, Luis Antonio Rodrigues, calcula que seis ônibus partirão rumo a São Paulo com beneficiários da região na data. São 464 mil segurados nas sete cidades.
“Desde o governo FHC a perda da renda do aposentado já atingiu 90%. Só neste ano foi 8%”, diz Rodrigues, que prepara processo contra os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), por avalizarem projeto que, segundo ele, é inconstitucional; o diretor considera o reajuste de 6,08% insuficiente para garantir o sustento da categoria, pois apenas repõe a inflação.