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DISCURSO DE ÓDIO

Com base nos relatos juntados a processo aministrativo disciplinar, a procuradora-geral do estado de São Paulo Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado decidiu aplicar a pena de demissão ao procurador Caio Augusto Limongi Gasparini por crime de racismo, por atos de homofobia e transfobia.

 

ReproduçãoProcurador disse que “agenda gay” leva “à pedofilia”, mesmo após STF equiparar homofobia ao racismo, crime inafiançável

Ao longo de 2019 e 2020, o procurador associou em diversas postagens a comunidade LGBT às práticas de pedofilia e homicídios de crianças, além de ligar pessoas gays, lésbicas e trans a termos como degeneração, anormalidade, tragédia, monstruosidade, destruição da sociedade e morte, entre outros.

 

Além de praticar o preconceito, ele também induziu outras pessoas a cometê-lo, acrescentando em suas postagens chamadas de ordem como “é preciso lutar, custe o que custar”; “é preciso bastante intolerância, porque a que tem é pouca”; e, depois de afirmar que “a agenda gay leva à pedofilia”, finalizou com “acordem, porra!”.

 

O PAD foi aberto a partir de uma denúncia da Defensoria Pública. Com base no pedido, a Corregedoria da PGE acessou o perfil de Gasparini e instaurou o procedimento. Foram encaminhadas cópias para o Ministério Público que, com base nos fatos, pediu instauração de inquérito para apurar os crimes.

 

A conduta de Gasparini foi tipificada pela Lei Complementar 1.270, de 2015. Em seu artigo 134, inciso IV, a norma prevê a pena de “demissão a bem do serviço público”, que pode ser aplicada, entre outras hipóteses, por “procedimento irregular de natureza grave” — no caso, crime de racismo (homotransfobia).

 

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal aprovou a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, tornando-o assim inafiançável e imprescritível.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-19/procurador-sp-demitido-postagens-homofobicas-facebook