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Além do adicional de 100% que deve incidir nas horas extras prestadas, a empresa deve pagar também os reflexos sobre verbas, como férias proporcionais e aviso-prévio

A realização de atividades de trabalho para conclusão de curso (TCC) e a orientação de alunos por um professor universitário deve ser remunerada com adicional de 100% do valor da hora de trabalho contratada. A decisão foi proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza substituta Rosa Fatorelli Tinti Neta.

De acordo com documentos juntados aos autos, a instituição de ensino efetuou o pagamento de parte dessas horas, as realizadas nos anos de 2016 e 2017, como hora normal, sem a incidência do adicional de hora extra. Já as horas referentes ao ano de 2018 sequer foram pagas.

Para a magistrada, os cartões de ponto juntados pela faculdade em relação às horas destinadas a atividades de TCC e orientação de alunos no ano de 2018 “não se mostram como documentos aptos para registro de tais atividades, haja vista que apenas consignam as aulas ministradas pelo reclamante”. A desembargadora, fundamentada nos depoimentos prestados por testemunhas, condenou a empresa a pagar 96 horas extras referentes àquele ano.

A magistrada apontou que as tarefas em discussão não estão inseridas na cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O dispositivo especifica as atividades que não são consideradas como extras e lista as que devem ser remuneradas como aula ou hora normal.

Com isso, avaliou que, além do adicional de 100% que deve incidir nas horas extras prestadas nos anos de 2016 a 2018, como o serviço suplementar era prestado com habitualidade, a empresa deve pagar também os reflexos sobre as férias vencidas e proporcionais, abono das respectivas férias, aviso-prévio, 13º salário, FGTS mais a multa de 40% e descanso semanal remunerado. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/professor-obt%C3%A9m-adicional-de-hora-extra-por-orientar-trabalho-de-conclus%C3%A3o-de-curso