NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7591/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta de 30% para 50% a parcela do salário mínimo que deve ser paga em dinheiro.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje prevê que podem ser descontados do salário a ser pago até 70% do seu valor para quitar prestações in natura, reduzindo-se o valor em dinheiro a 30%.

Prestações in natura
De acordo com a CLT, são consideradas prestações in natura:
– alimentação;
– habitação;
– vestuário;
– cestas básicas;
– transporte fornecido gratuitamente pelo empregador; ou
– outras prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.

Não é permitido o pagamento in natura com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Para o parlamentar, é justo o desconto de parte das prestações que são pagas in natura, para não onerar em excesso o empregador. É desmedida, no entanto, segundo ele, a norma que permite o pagamento de apenas 30% do salário mínimo em dinheiro. “Esse dispositivo coloca em risco a sobrevivência digna do trabalhador”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.