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Projeto de lei do deputado Walter Tosta (PMN-MG) estende para o funcionalismo público federal alguns princípios previstos na Lei da Ficha Limpa. “A proposta contempla os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois não é plausível que apenas determinado segmento dos quadros estatais tenha a Ficha Limpa como requisito para ingresso em suas atividades laborais”, disse Tosta.

Pela proposta, a posse em cargos públicos será impedida para os inalistáveis e os analfabetos; os membros do Poder Legislativo ou governadores, vice-governadores, prefeitos ou vice-prefeitos que tenham sido afastados por infringir as constituições federal ou estaduais ou as leis orgânicas do DF ou dos municípios.

E ainda os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição que gere a abertura de processo disciplinar por infringência às constituições federal ou estaduais ou às leis orgânicas do DF ou dos municípios.

Abarca também os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes, por exemplo, contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, além de crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, submissão à condição análoga à de escravo.

Outras vedações
Também será vetada a posse para os que tiverem suas contas relativas a cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que tenha gerado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os que forem impedidos de exercer sua profissão em razão de decisão do órgão profissional competente por infração ético-profissional; os que forem demitidos do serviço público em razão de processo administrativo ou judicial; e os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente como forma de sanção, que perderem o cargo por sentença ou que se aposentarem voluntariamente durante processo administrativo disciplinar.

Nos casos listados, salvo o primeiro deles, a vedação valerá por oito anos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a validade da lei nas eleições de 2010. Isto é, a lei passa a valer para as eleições municipais de 2012.

Pela proposta, políticos com “ficha suja” e os que escaparam de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos não podem se candidatar nas eleições. (Fonte: Folha de S.Paulo, com Agência Câmara)

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Fonte: Diap