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Projeto na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (1º) pode encurtar o caminho para aposentadoria das donas de casa de baixa renda e sem renda própria. Além de contar com alíquotas especiais, um direito constitucional já regulamentado, aquelas já em idade de se aposentar ou que estejam mais perto disso poderão se beneficiar de carências inferiores às aplicadas para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.

A carência corresponde ao número de meses de contribuição exigidos para o pedido da aposentadoria. Pela legislação especial, a dona de casa de menor renda pode se aposentar por idade, aos 60 anos, se ela houver contribuído pelo menos por 15 anos (180 meses). Pelo projeto (PLS 81/11) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a carência poderá cair para até 24 meses se a segurada já tiver 60 anos ou quando atingir essa idade, entre 2011 e 2014. A partir de 2015, haverá aumento gradual até o mínimo atual de 180 meses.

Antecedentes

Gleisi Hoffmann explica que os critérios para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional (EC) 47, de 2003. Pelo projeto, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes.

“Com essa iniciativa esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal”, comentou Gleisi Hoffmann na justificação do projeto.

Descontinuidade

A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada que já tiver atingido os requisitos, mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua ao longo do período anterior ao pedido da aposentadoria.

Na avaliação da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), o tratamento favorecido às donas de casas de baixa renda dentro do regime previdenciário é uma medida compensatória “absolutamente necessária”. Por isso, ela conclui o exame recomendando a aprovação da proposta, pautada para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão.

Gorette Brandão / Agência Senado