NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2856/11, do deputado Jânio Natal (PRB-PA), que obriga empresas da área de construção civil a contratarem pelo menos 10% de mulheres. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
 
O projeto também altera a Lei de Licitações (8.666/93) para tornar obrigatório a inclusão desse percentual mínimo para contratações de mulheres no edital de convocação ou, quando houver dispensa de licitação, no contrato administrativo.
 
Discriminação

O autor explica que o objetivo é combater uma inexplicável resistência à contratação de mulheres na área de construção civil. “Os empreiteiros normalmente ignoram as vantagens do trabalho feminino e não se sensibilizam com estudos, segundo os quais, a atitude sempre mais cautelosa e detalhista das mulheres contribui para a edificação de prédios mais confiáveis”.
 
O autor acredita que, uma vez obrigadas a contratarem mais mão de obra feminina e a vencer injustificáveis preconceitos, as empreiteiras da área – até por visarem lucro – logo passarão a admitir mais mulheres.
 
Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Paulo Cesar Santos