NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

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JUSTIÇA SOCIAL

A Previdência Social poderá ter que incluir na contagem do tempo para fins de aposentadoria do trabalhador, as decisões judiciais da Justiça do Trabalho que reconhecerem créditos trabalhistas não recolhidos pelas empresas. A medida está incluída em projeto que tramita no Congresso Nacional, e receberá solicitação para um trâmite mais ágil na casa de leis.

Atualmente, mesmo que haja uma decisão da Justiça do Trabalho exigindo o pagamento de créditos como hora-extra, 13.º salário, aviso prévio, e com isso o recolhimento previdenciário, esses valores não são computados como contribuição para fins de aposentadoria do trabalhador, caso as decisões judiciais não tenham se baseado em provas materiais, ou seja, em documentos.

Porém, como explica a desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, coordenadora do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), que esteve reunido na semana passada em Curitiba, “nem sempre o trabalhador dispõe de documentos. Muitas vezes a prova é meramente testemunhal”.

Ela explica que a Previdência Social, ao relativizar uma sentença, afronta vários princípios do Direito: “parte do princípio da má-fé, quando o princípio é da boa-fé. Desde os romanos as relações entre as pessoas são baseadas na boa-fé. Isso não significa que a relação não possa ser impugnada, contrariada, caso a decisão judicial esteja baseada em simulação, em fraude”, disse a desembargadora.