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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7452/10, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que proíbe a cobrança de taxas de adesão, mensalidade e similares nos casos de pagamento automático de tarifa de pedágio por meio de dispositivos eletrônicos.

De acordo o texto, os dispositivos eletrônicos de pagamento automático deverão também ser transferíveis entre veículos, sem custos adicionais para o usuário.

O autor da proposta afirma que o pagamento automatizado do pedágio agiliza o fluxo de trânsito e, consequentemente, reduz o já escasso tempo do cidadão em congestionamentos. Entretanto, por se tratar de um novo ramo de serviços, a cobrança automática, segundo ele, ainda carece de regulamentação para evitar que o usuário final seja lesado.

“São inúmeras as cláusulas abusivas presentes nos contratos de adesão firmados entre consumidores e empresas gestoras de meios de pagamentos. Dentre essas cláusulas, destacam-se a cobrança de taxa de adesão, que deve ser renovada no decurso de cinco anos; a cobrança de mensalidades pela prestação dos serviços; e, a que consideramos mais grave, a proibição do uso dos dispositivos de cobrança automática em mais de um veículo – o que obriga o usuário a adquirir um dispositivo e arcar com tarifas mensais para cada veículo que possua”, argumenta o deputado.

A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no artigo 175 da Constituição.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.