NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.

A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas. Para não haver o corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser sem justificativa durante o período de 12 meses.

O texto ainda determina que o empregado doméstico não terá direito a férias se no período de um ano tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Tramitação

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves 
Edição – Marcelo Westphalem


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.